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Avança criminalização de vazamento de dados sigilosos de menores de 18 anos
A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (20) projeto que criminaliza divulgação de informação sigilosa sobre menores de 18 ...
20/06/2023 22h40
Por: Alessandro Ferreira Fonte: Agência Senado
O relator do projeto, Jorge Kajuru, na reunião da Comissão de Segurança Pública desta terça - Foto: Pedro França/Agência Senado

A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (20) projeto que criminaliza divulgação de informação sigilosa sobre menores de 18 anos, com pena de reclusão de um a quatro anos e multa. O Projeto de Lei (PL) 4.333/2020 , do senador Fabiano Contarato (PT-ES), altera o Estatuto da Criança e do Adolescente ( Lei 8.069, de 1990 ) para incluir o novo crime. O projeto recebeu voto favorável do relator, o senador Jorge Kajuru (PSB-GO), e segue agora para decisão terminativa da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Para Kajuru, a atual legislação não pune com o rigor suficiente os casos de exposição de menores de 18 anos e pessoas vulneráveis.

— É preciso reverter essa inversão de valores: as pessoas fragilizadas, não só crianças, devem ser acolhidas, e não expostas. É preciso protegê-las e apoiá-las, e não devassar sua intimidade num momento de fragilidade. A pena maior em questão é justificada pelo maior desvalor da conduta, uma vez que a divulgação de sigilo e a sua repercussão podem trazer danos psicológicos irreparáveis ou de difícil reparação para a vida do menor, prejudicando a sua formação — disse o relator.

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O senador Alessandro Vieira (PSDB-SE) esclareceu que o projeto se refere apenas aos casos de vazamento e exposição indevida de dados. O texto não atrapalharia, por exemplo, investigação policial que implica em quebra de sigilo bancário de menores de idade. A hipótese foi levantada pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), que informou que tal prática é comum nas lavagens de dinheiro realizadas por organizações criminosas.

Agentes públicos

O projeto também modifica o Código Penal ( Decreto-Lei 2.848, de 1940 ) para prever aumento de um terço da pena no crime de violação de sigilo funcional praticado por funcionário público, caso as informações sejam sobre menor de idade ou pessoa sem entendimento dos fatos em razão de doença mental.

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Desta forma, se o agente público revelar ou facilitar a revelação de dados da pessoa com enfermidade mental, poderá ser detido pelo período entre oito meses e dois anos e oito meses, além de multa.

A inclusão de pessoa com enfermidade mental no caso de aumento de pena foi apresentada por emenda de Kajuru. Segundo o relator, o termo “pessoa em situação de vulnerabilidade” utilizado por Contarato no texto original do projeto é muito subjetivo.

Casos de exposição

Contarato apresentou a proposta motivado pelo caso de uma menina de São Mateus, no Espírito Santo, que foi vítima de estupro pelo tio e engravidou. A criança teve seus dados expostos da internet e, mesmo com decisão judicial exigindo retirada das informações das redes sociais, a exposição resultou na mobilização de pessoas em frente ao hospital para tentar impedir o aborto.

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“Grupos fundamentalistas foram até o hospital para protestar e tentar impedir o aborto legal, acusando a menina e a equipe médica de 'assassinos'. Já não bastasse toda violência sofrida pela criança nos últimos anos, ela teve que suportar o ódio e as agressões de extremistas”, diz Contarato na justificativa do projeto.