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Governo do Tocantins institui indenização para procedimentos obstétricos

Ação tem o objetivo de contribuir com a qualidade do atendimento nos hospitais e maternidades do Estado

26/06/2023 às 09h40
Por: Alessandro Ferreira Fonte: Secom Tocantins
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Médicos serão contemplados com indenização por partos realizados - Foto: Saúde/Governo do Tocantins
Médicos serão contemplados com indenização por partos realizados - Foto: Saúde/Governo do Tocantins

O Governo do Tocantins publicou no diário oficial n° 6.355 a Lei n° 4.177 de 20 de junho, a qual instituiu a Indenização por Procedimentos Obstétricos (IPO) que visa contribuir com a qualidade do atendimento nos hospitais e maternidades de gestão estadual, além de fomentar a fixação destes profissionais no Estado do Tocantins.

A lei será aplicada em todas as unidades hospitalares de gestão estadual, habilitadas a realização de partos de baixo e de alto risco, em situação de urgência e emergência obstétricos, além dos partos de risco habituais. Os valores variam de R$ 50 a R$ 100 por procedimento, contemplando as equipes médicas auxiliares, ginecologistas, pediatras e neonatologistas.

Para o secretário de Estado da Saúde (SES-TO) Afonso Piva de Santana "esta é mais uma estratégia para fixação de profissionais médicos especializados no Estado. Com esta medida buscamos solucionar a dificuldade que temos de contratação destes profissionais, em todo o Tocantins".


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