A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira projeto quetorna obrigatório ao juiz consultar os cadastros nacional e estaduais de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e das pessoas habilitadas a adotar antes de autorizar uma adoção. O objetivo é evitar a ocorrência de adoções irregulares por pessoas não aptas. Já aprovado na Câmara dos Deputados, o projeto segue paraa Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O PL 2.217/2022 ,relatado pelo senador Nelsinho Trad (PSD-MS),altera o Estatuto da Criança e do Adolescente ( ECA - Lei 8.069, de 1990 ) para incluir em todo o país a criação e implementação de cadastros pessoais de crianças, adolescentes e pessoas participantes do processo de adoção, ressalvadas as particularidades legais de crianças e adolescentes indígenas ou quilombolas.
Apresentado pela senadora Jussara Lima (PSD-PI), o relatório cita dados da emissora de TV CNN Brasil segundo os quais, em 2022, 3.751 crianças e adolescentes estavam aptos para adoção no país. Já a lista de pessoas que pretendem adotar, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), chega a 33.046."Se existe maior demanda de pretendentes que oferta de crianças aptas à adoção, nada mais justo que a consulta ao cadastro seja necessariamente realizada pela autoridade judiciária, que não poderá se escusar de dar alegada preferência a pretendentes que não estivessem previamente cadastrados", afirma o parecer de Nelsinho.
— A adoção no Brasil é uma questão complexa, revelando um amálgama de disfunção familiar, abandono de crianças, falta de perspectiva de adoções paraalguns menores, assim como de privilégios para alguns dos pretendentes à adoção, inclusive estrangeiros. O mais importante é o Parlamento atuar para dar mais oportunidades às crianças e adolescentes aptos a serem adotados. E ao mesmo tempo ter respeito para com os pretendentes que estão em cadastros e filas de espera — disse Jussara ao ler o relatório.
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