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Vai à Câmara destinação de verbas para a Defensoria Pública

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) concluiu a votação, nesta terça-feira (11), do PL2.878/2019 , que destina verbas do Fundo de Defesa de Dire...

11/07/2023 às 11h50
Por: Alessandro Ferreira Fonte: Agência Senado
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As verbas serão destinadas a expandir defensorias públicas em todas as unidades jurisdicionais - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
As verbas serão destinadas a expandir defensorias públicas em todas as unidades jurisdicionais - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) concluiu a votação, nesta terça-feira (11), do PL2.878/2019 , que destina verbas do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) aos órgãos públicos em dificuldades para expandir a Defensoria Pública em todas as unidades jurisdicionais.

A votação em turno suplementar foi necessária porque o texto, aprovado inicialmente na CAE em 27 de junho , foi um substitutivo apresentado pela senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB) ao texto original do senador Weverton (PDT-MA) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Agora, a proposta deve seguir para a Câmara, a não ser que haja requerimento para votação em Plenário.

O relator na CAE, senador Plínio Valério (PSDB-AM), classificou a pauta como "muito importante para os defensores públicos". ParaEfraim Filho (União-PB), o projeto tem o mérito de "dar mais eficiência aos fundos que existem no Brasil".

Danos

Segundo a Lei 9.008, de 1995 ,os recursos do FDD são usados na reparação de danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, por infração à ordem econômica e a outros interesses. O fundo é usado na recuperação de bens, na promoção de eventos educativos, científicos e na edição de material informativo especificamente relacionado com a natureza da infração ou do dano, assim como na modernização administrativa dos órgãos públicos responsáveis pela execução de políticas relativas às áreas mencionadas.

O projeto destina 15% dos recursos arrecadados pelo FDD aos órgãos públicos competentes, até que garantam que o número de defensores públicos na unidade jurisdicional seja proporcional à efetiva demanda pelo serviço e à respectiva população. O dinheiro também será repassado até que haja defensores públicos em todas as unidades jurisdicionais.

As verbas serão liberadas mediante a apresentação de projetos em que se comprovem as carências e nos quais a expansão esteja fundamentada “na sustentabilidade e economicidade”. Em casos de projetos apresentados por estados ou municípios, o repasse se dará por meio de convênios ou similares.

Defensoria Pública

A Defensoria Pública é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, cuja função é oferecer orientação jurídica, promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, às pessoas em situação de vulnerabilidade.

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