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CAS aprova política de qualidade de vida para profissionais da educação

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (2) o projeto de lei (PL) 1.540/2021 , que cria uma política de qualidade de vida n...

02/08/2023 às 13h25
Por: Alessandro Ferreira Fonte: Agência Senado
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Aprovado pela CAS, o PL 1540/2021 segue para o Plenário - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
Aprovado pela CAS, o PL 1540/2021 segue para o Plenário - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (2) o projeto de lei (PL) 1.540/2021 , que cria uma política de qualidade de vida no trabalho e de valorização dos profissionais da educação. O texto da Câmara dos Deputados recebeu parecer favorável da senadora Teresa Leitão (PT-PE) e segue para o Plenário.

De acordo com a proposição, os objetivos da Política de Bem-Estar, Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho e Valorização dos Profissionais da Educação são reduzir as faltas ao trabalho e melhorar o desempenho dos educadores. A iniciativa deve nortear a elaboração de planos obrigatórios para o sistema público, mas optativos para as instituições privadas.

Uma emenda de Teresa Leitão sugere a revisão periódica das escolas nas quais cada professor atua. A mudança tem como objetivo que os profissionais atuem simultaneamente no menor número possível de instituições de ensino.

A senadora afirma que, segundo a literatura especializada, os educadores estão mais suscetíveis a infecções, problemas na voz e estresse em decorrência do trabalho. Esse fator, de acordo com Teresa Leitão, influencia na capacidade e no desempenho dos professores. "Esse quadro justifica plenamente que sejam implementadas políticas públicas específicas, com foco na prevenção do adoecimento", afirma.

Planos de qualidade

Segundo o PL 1.540/2021, União, estados e municípios terão um ano para elaborar os planos de qualidade de vida no trabalho desses profissionais. A partir de então, os documentos devem ser atualizados e publicados no prazo de até seis meses após a posse do chefe do Poder Executivo de cada ente da Federação.

Os planos devem prever ações de atenção à saúde integral e de prevenção de doenças no ambiente educacional, além de estimular práticas que promovam o bem-estar no trabalho “de maneira sustentável, humanizada e duradoura”. Além da redução de faltas e melhoria do desempenho, são metas da política pública:

  • formação continuada;
  • inovação;
  • valorização do trabalhador;
  • a promoção da saúde;
  • autonomia; e
  • participação ativa.

Para medir os resultados e os impactos no clima organizacional, os planos devem conter indicadores de gestão e instrumentos de avaliação das metas. As avaliações seriam publicadas anualmente, enquanto um relatório avaliativo seria elaborado ao final da gestão do respectivo chefe do Poder Executivo. O projeto também prevê o acompanhamento dos dados relativos a faltas, readaptação funcional e acidentes de trabalho, entre outros indicativos.

De acordo com o texto, os planos e dados devem ser mantidos em formato que permita o uso compartilhado e o acesso às informações pelo público em geral. O descumprimento da lei será passível de ação civil pública.

Diretrizes

A proposta contém uma série de diretrizes para a implantação da Política de Bem-Estar, Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho e Valorização dos Profissionais da Educação. Entre elas, a promoção da harmonia entre o profissional e seus pares, superiores e subordinados. Além disso, são previstas ações integradas para uma melhoria contínua das condições de trabalho.

Medidas de proteção à saúde integral e de orientação quanto aos protocolos no caso de riscos à saúde devem estar contempladas nos planos de qualidade de vida. Da mesma maneira, ações permanentes de educação para a saúde também serão promovidas na execução dos planos. Os documentos devem ainda:

  • capacitação e qualificação profissionais;
  • inclusão e bem-estar dos trabalhadores com deficiência; e
  • ações educativas para formar consciência crítica a respeito da responsabilidade social, ética e ambiental do profissional.
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