A Comissão de Relações Exteriores (CRE) se reúne nesta quinta-feira (3), às 10h, para votar uma série de acordos internacionais. Um deles é o firmado entre o Brasil e o Peru para a facilitação do trânsito de veículos de uso particular ( PDL 930/2021 ). O acordo foi assinado em Lima, capital peruana, em dezembro de 2009, e tem por objetivo fomentar o turismo e o comércio, desenvolvendo maior vínculo entre populações e localidades de ambos os países, especialmente na região fronteiriça. A ideia é facilitar o ingresso e o trânsito de veículos de uso particular de um território no outro. O senador Omar Aziz (PSD-AM) apresentou relatório com voto favorável ao acordo.
Na mesma reunião, a comissão vai votar cinco projetos relacionados ao Mercosul. Um deles é o que trata do Protocolo de Contratações Públicas do Mercosul ( PDL 928/2021 ). Também será votado o do Acordo sobre Facilitação do Comércio do Mercosul ( PDL 164/2022 ). Outro projeto que consta da pauta é o que trata do acordo para a proteção mútua das indicações geográficas originárias nos territórios dos estados partes do Mercosul ( PDL 165/2022 ).
Outro acordo é o estaabelecido entre o Brasil e a República de San Marino para o intercâmbio de informações sobre matéria tributária ( PDL 1.131/2021 ). O texto do acordo foi assinado em San Marino, em março de 2016.
O acordo vai permitir a troca de informações entre as autoridades tributárias de ambos os países, no intuito de fortalecer o combate à fraude e à evasão fiscal, assim como reduzir o espaço para a prática da elisão fiscal e aumentar a transparência das transações. O texto também traz dispositivos que visam à preservação das regras e do sigilo fiscal pelos agentes de ambos os lados.
O relator, senador Fabiano Contarato (PT-ES), é favorável ao projeto. Ao defender o acordo, ele argumentou que a fluidez das movimentações financeiras é reflexo de um mundo cada vez mais globalizado, no qual as fronteiras físicas podem não mais representar obstáculos para prática de ilícitos no campo tributário. Contarato diz não ter dúvidas de que acordos de cooperação bilateral como este “são relevantes instrumentos de combate à evasão fiscal, uma vez que zelam pela transparência tributária”.
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