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Protocolo de Contratações Públicas do Mercosul tem texto aprovado pela CRE

Empresas sediadas no âmbito do Mercosul poderão disputar licitações públicas nos países que o integram. Foi aprovado nesta quinta-feira (3) pela Co...

03/08/2023 às 13h10
Por: Alessandro Ferreira Fonte: Agência Senado
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Mauro Carvalho Junior leu relatório favorável ao PDL 928/2021, pelo qual empresas sediadas no âmbito do Mercosul poderão disputar licitações públicas nos países que o integram - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
Mauro Carvalho Junior leu relatório favorável ao PDL 928/2021, pelo qual empresas sediadas no âmbito do Mercosul poderão disputar licitações públicas nos países que o integram - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Empresas sediadas no âmbito do Mercosul poderão disputar licitações públicas nos países que o integram. Foi aprovado nesta quinta-feira (3) pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE)o PDL 928/2021 , sobre o Protocolo de Contratações Públicas do Mercosul. A matéria recebeu relatório favorável da senadoraProfessora Dorinha Seabra(União-TO) e segue para o Plenário. O texto foi lido na reunião pelo senador Mauro Carvalho Junior (União-MT).

Assinado em Brasília em dezembro de 2017 e aprovado por decisão do Conselho do Mercado Comum (CMC), o acordo tem a intenção de permitir que as empresas argentinas, brasileiras, paraguaias e uruguaias participem de processos licitatórios promovidos por entidades das administrações públicas centrais dos países do Mercosul em igualdade de condições com as demais empresas concorrentes do bloco.

Igualdade de condições

Embora contenha exceções quanto ao tipo de bem licitado, o texto detalha procedimentos para os certames de que as empresas de outros países do Mercosul poderão participar.

Quanto às especificações técnicas sobre as características dos bens e serviços objeto da contratação e às prescrições para avaliar a conformidade, o texto proíbe sua elaboração de forma a anular ou limitar a concorrência ou criar "obstáculos desnecessários" à negociação ou mesmo discriminar os fornecedores.

Negação de benefícios

Um estado-parte poderá negar os benefícios previstos no protocolo a um prestador de serviços de outro Estado-parte por meio de notificação prévia em duas hipóteses:

  • Se o prestador for uma pessoa jurídica de outro estado-parte que não realiza operações comerciais substanciais no território de qualquer outro estado-parte;
  • ou se for uma pessoa que presta o serviço a partir de um território que não seja o de um estado-parte.

Transparência

No caso da apresentação de recursos contra os trâmites de julgamento da licitação, o PDL 938/2021 prevê que a empresa poderá recorrer a uma autoridade diferente e imparcial em relação àquela vinculada ao procedimento licitatório.

O protocolo diz que é dever do Estado tomador do serviço garantir que o fornecedor possa apelar da decisão inicial perante essa outra autoridade administrativa ou judicial, além de garantir prazo suficiente para a preparação e o oferecimento das impugnações e a entrega célere e por escrito das decisões tomadas.

Segundo Dorinha Seabra, o protocolo prescreve aos signatários compromissos em matéria de transparência e acesso aos mercados nacionais de compras públicas. "Essa perspectiva há de ser benéfica tanto para o erário quanto para os cidadãos contribuintes dos respectivos países", considerou a relatora. Para ela, o acordo é conveniente e oportuno aos interesses nacionais.

Segurança regional

Também foi aprovado pela CRE nesta quinta-feira (3) o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 934/2021 , que institui o Acordo-Quadro sobre Cooperação em Matéria de Segurança Regional entre o Mercosul e outros cinco países da América Latina. O texto foi assinado em Córdoba em julho de 2006 e contempla, além do Mercosul, Bolívia, Chile, Equador, Peru e Venezuela. A matéria teve relatório favorável do senador Chico Rodrigues (PSB-RR) e segue para o Plenário.

Segundo a exposição de motivos do Poder Executivo, o acordo aumentará a segurança da região, promovendo cooperação na prevenção e na repressão decrimes, em particular as de caráter transnacional. Entre os crimes a serem combatidos estão o tráfico ilícito de drogas, de armas e de pessoas; o terrorismo internacional, a lavagem de dinheiro, o contrabando de veículos e os danos ambientais, entre outros.

Mercosul e Colômbia

Outra matéria aprovada pela CRE foi o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 169/2022 , que contém o Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica entre o Mercosul e a Colômbia, assinado na cidade de Puerto Vallarta, México, em 23 de julho de 2018. O projeto teve relatório favorável da senadora Professora Dorinha Seabra e vai ao Plenário. A matéria também foi lida na reunião pelo senador Mauro Carvalho Junior.

O protocolo aprovado será adicionado ao Acordo de Complementação Econômica ACE-72, firmado entreMercosul e Colômbia em 2017. O ACE 72 tem como objetivoestabelecer uma área de livre comércio entre as partes,bem comopromover o desenvolvimento, os investimentos recíprocos, a integração física e a cooperação econômica, energética, científica e tecnológica.Já o objeto do protocolo é a liberalização do comércio de serviços entre as partes.

A previsão é que o texto dê mais segurança jurídica e traga melhor ambiente de negócios e menores custos no comércio de serviços entre o Brasil e a Colômbia, gerando assim oportunidades aos fornecedores brasileiros de serviços — empresas e profissionais autônomos.

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