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Avança fim de carência de plano de saúde para gestante em urgência
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira o projeto de lei ( PL) 6.040/2019 , que elimina o período de carência para gestan...
08/08/2023 13h00
Por: Alessandro Ferreira Fonte: Agência Senado
O projeto seguiu para análise da Comissão de Assuntos Sociais - Foto: Roque de Sá/Agência Senado

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira o projeto de lei ( PL) 6.040/2019 , que elimina o período de carência para gestantes que contratem plano de saúde. O benefício vale para o atendimento integral, inclusive realização de cirurgias decorrentes da gestação. O projeto do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

A matéria recebeu relatório favorável da senadora Augusta Brito (PT-CE). O texto altera a Lei 9.656, de 1998 , que regulamenta a atuação dos planos e seguros privados de assistência à saúde. Pela regra atual, os planos são obrigados a cobrir sem cumprimento de carência casos de emergência e urgência para quem já tem plano de saúde.

No entanto, uma súmula da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) prevê que, caso a gestante ainda não tenha cumprido o prazo de carência máximo de 180 dias, o atendimento de urgência será limitado até as 12 primeiras horas. Após esse período, persistindo necessidade de internação ou procedimentos exclusivos de cobertura hospitalar, a cobertura do plano acaba.

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O PL 6.040/2019 elimina a carência de 180 dias para cobertura de urgência em gestação. Pelo texto original, mulheres com até 18 semanas de gravidez no ato da contratação do plano de saúde teriam direito a atendimento integral, até para a realização de cirurgias. Mas a senadora Augusta Brito (PT-CE) sugeriu uma emenda para reduzir o período de carência para 12 semanas de gestação.

“O período originalmente proposto de 18 semanas não encontra respaldo médico, tampouco econômico, que o justifique. Há vasta literatura médica acerca das complicações que ocorrem no primeiro trimestre de gestação, tais como a maioria dos abortos espontâneos. Assim, acreditamos que esta emenda gera um incentivo maior ao início do acompanhamento pré-natal o quanto antes, que deve ocorrer preferencialmente até a décima segunda semana de gestação, para reduzir riscos e situações de urgência”, argumenta a relatora.

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