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Proteção a animais a serviço das forças de segurança está na pauta da CSP
AComissão de Segurança Pública (CSP) se reúne na terça-feira (15), às 11h, com três itens em pauta, entre os quais o projeto que cria a lei de prot...
11/08/2023 13h30
Por: Alessandro Ferreira Fonte: Agência Senado
O PL 80/2023 assegura direitos básicos dos animais e determina punição a quem atentar contra sua integridade - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

AComissão de Segurança Pública (CSP) se reúne na terça-feira (15), às 11h, com três itens em pauta, entre os quais o projeto que cria a lei de proteção a animais policiais ou militares. O PL 80/2023 , da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS),asseguradireitos básicos como o direito à vida, à saúde e à alimentação,e tambémdetermina punições para quem cometer algum crime contra a integridade desses animais.

O texto define que a pessoa que praticar violência contra o animal policial ou militar em serviço deverá arcar com todas as despesas médicas veterinárias e de medicamentos necessários para otratamento.Equalquer um que oferecer risco à integridade física ou à saúde de qualquerdesses animaisserá responsabilizado e criminalizado.

A autora do projetolembra, entre diversos atos de maus tratos em animais, o caso de um cavalo da Polícia Militar do Distrito Federal que foi agredido na cabeça por barra de ferroquando seu tutor atuava para conter os ataques aos Três Poderes no dia 8 de janeiro, em Brasília.Segundo Soraya, os animais são "'alvo fácil' para bandidos que, na intenção de não serem perseguidos ou de diminuir a capacidade defensiva da polícia, miram nos animais com a finalidade de impedir ou reduzir a efetividade da ação policial".

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Osenador Nelsinho Trad (PSD-MS) emitiu relatório favorável à proposição, com uma emenda que suprime o artigo queconsidera legítima defesa o ato do policial ou militar que repelir agressão a animal em serviço. Para ele, o Código Penal já regula de forma suficiente a situação.

"Vadiagem"

Depois de adiamento, volta à pauta da CSP oprojeto que revoga a conduta de "vadiagem" como contravenção penal. O Projeto de Lei (PL) 1.212/2021 , do senador Fabiano Contarato (PT-ES), recebeu voto favorável da relatora, a senadora Augusta Brito (PT-CE).

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O texto altera o Decreto-Lei 3.688, de 1941 (Lei de Contravenções Penais) para que "entregar-se alguém habitualmente à ociosidade, sendo válido para o trabalho, sem ter renda que lhe assegure meios bastantes de subsistência, ou prover à própria subsistência mediante ocupação ilícita" deixe de ser uma infração penal.

A relatora ainda propõe emenda que suprime da lei a presunção de que os condenados por vadiagem ou mendicância são perigosos. Augusta também defende a exclusão de artigo que prevê a internação desses condenados em colônia agrícola ou em instituto de trabalho pelo prazo mínimo de um ano.

Improbidade

Também poderá ser votado na CSP o projeto quedefine como ato de improbidade administrativa o atraso na aplicação de recursos públicos de transferências da União ou de instituições internacionais ou a perda desses recursos. O autor do PL 511/2023 , senador Styvenson Valentim (Podemos-RN),busca alterar a Lei 8.429, de 1992 por observar que"governadores eprefeitos têm procurado inviabilizar a boa aplicação desses recursos públicos por razões de ordem estritamente político-partidária".

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O relatório do senador Esperidião Amin (PP-SC) é favorável à proposiçãopor estabelecer, nesses casos, a improbidade administrativa, exigindo-se somente o dolo eventual (quando o agente assume o risco de provocar o resultado). Amin não ofereceu emendas ao projeto.

CCJ

Depois do exame da CSP, todos os projetos seguirão para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), cuja decisão será terminativa: em caso de aprovação sem que haja recurso de Plenário, os textos seguem para a Câmara dos Deputados.