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Ignorar recursos de emendas e repasses poderá ser improbidade administrativa
A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (15) projeto que especifica como ato de improbidade administrativa a perda de recur...
15/08/2023 13h40
Por: Alessandro Ferreira Fonte: Agência Senado
Aprovada pela Comissão de Segurança Pública, projeto de Styvenson Valentim vai para a CCJ - Foto: Pedro França/Agência Senado

A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (15) projeto que especifica como ato de improbidade administrativa a perda de recursos públicos decorrentes de transferências voluntárias da União ou de instituições internacionais, ou o retardo na sua aplicação.

O PL 511/2023 , do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), recebeu parecer favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC). O relatório foi lido na comissão pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) e segue agora para a análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Como justificativa para o texto, para qual o desperdício dos repasses da União e de entes estrangeiros vai contraos princípios da administração pública,Styvenson destacou que se tem observado gestores públicos estaduais e municipais inviabilizarem a boa aplicação de recursos públicos provenientes de transferências voluntárias por razões de ordem político-partidária ou pessoais.

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Como exemplo, o autor citou omissões reiteradas e injustificadas de governadores ou prefeitos adversários políticos de parlamentar que seja autor de emenda orçamentária individual impositiva. Até o ponto de obrigar o ente federativo beneficiado a devolver o recurso obtido.

O senador também observou que a perda ou o retardo na aplicação dos recursos públicos decorrentes de emendas individuais impositivas gera prejuízo ao erário público, mas que a exigência da prova do dolo específico de lesionar o erário público pode tornar a repressão legal dessa conduta praticamente inviável.

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O relator, Esperidião Amin, concordou em prever na legislação tal conduta como ato de improbidade administrativa a atentar contra os princípios da administração pública, exigindo-se apenas o dolo eventual — quando o agente prevê a possibilidade de um resultado danoso para sua ação, assumindo o risco de provocá-lo, já que a prova de um dolo específico, intencional, seria muito difícil.