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Vereador Evânio Grafite de Combinado organiza evento em busca de apoio político que desrespeita as leis de trânsito

Nas imagens é possível ver os participantes fazendo manobras arriscadas em motocicletas sem estarem usando capacete e demais equipamentos de proteção individual – EPI.

23/08/2023 às 12h34 Atualizada em 23/08/2023 às 12h45
Por: Alessandro Ferreira Fonte: Redação / Agência Tocantins
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Os participantes não estavam usando os equipamentos de uso obrigatório e de proteção individual – Foto: Reprodução / Agência Tocantins
Os participantes não estavam usando os equipamentos de uso obrigatório e de proteção individual – Foto: Reprodução / Agência Tocantins

No último domingo, 20, os moradores do município de Combinado, na região sudeste do estado, presenciaram um total desrespeito às leis de trânsito durante um evento promovido pelo vereador Evanio Grafite (SD), realizado no estacionamento do terminal rodoviário da cidade. De acordo com informações apuradas pela reportagem da Agência Tocantins, o parlamentar com o intuito de obter apoio dos jovens do município durante a próxima campanha eleitoral, organizou o evento para ter mais aproximação dos jovens, porém, o que ocorreu durante a realização do evento feriu as leis estabelecido no Código Trânsito Brasileiro – CTB.

Nas imagens é possível ver os participantes fazendo manobras arriscadas em motocicletas sem estarem usando capacete e demais equipamentos de proteção individual – EPI. Em um dos vídeos recebidos pela nossa reportagem, um jovem se desequilibra e cai, ele sofreu uma fratura grave em um dos pés. O motociclista, que não teve o nome divulgado, foi socorrido por populares e encaminhado para a Unidade de Saúde do Município.

Ainda segundo apurou a reportagem, o parlamentar que é da base do prefeito Lindolfo do Prado Neto, mais conhecido como “Dofim”  requereu junto ao município o alvará para a realização do evento sem a devida fiscalização da atual gestão, corpo de bombeiros e demais órgãos fiscalizadores.

Em entrevista à reportagem, o vice-presidente do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN TO, Jasson Quirino repudiou o ocorrido e afirmou que o órgão não foi consultado sobre a realização do referido evento organizado pelo vereador. “O DETRAN não autoriza a realização de eventos, somos um órgão fiscalizador, não somos coniventes com essas situações irresponsáveis, caso alguém presencie denuncie ao Detran, a Polícia Militar, pois o município também não pode autorizar a realização de um evento deste”. Disse.

Em contato com o parlamentar, o mesmo confirmou ser o responsável e organizador do evento, porém, negou ter responsabilidade pelas ações civis, criminais e administrativas que possam ocorrer promovidas pelos órgãos fiscalizadores e Ministério Público.

 
 
 
 
 
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Veja o que diz o CTB.

O Código de Trânsito Brasileiro – CTB prevê sanções administrativas e penais em decorrência de atos praticados com o veículo, sem excluir a possibilidade de se atribuir responsabilidade civil a depender do caso concreto.

O art. 244, III, do CTB estabelece que conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda é infração de natureza gravíssima, 7 pontos, multa de R$ 293,47, suspensão do direito de dirigir pelo período de dois a oito meses e recolhimento do documento de habilitação.

Se o condutor estiver fazendo malabarismo ou equilibrando-se em apenas uma roda em evento organizado ou competição esportiva na via, sem permissão, a infração se dá no art. 174 do CTB ou se o condutor estiver demonstrando ou exibindo manobra perigosa com o propósito de atrair atenção/exibir-se, então o enquadramento será no art. 175 do Código de Trânsito. Nos dois casos a infração é gravíssima, serão registrados os mesmos 7 pontos, também existe a previsão da suspensão do direito de dirigir, do recolhimento do documento de habilitação e a remoção do veículo, mas o valor da multa é de R$ 2.934,70.

Até pouco tempo atrás, somente as condutas dos artigos 173 e 174 é que poderiam caracterizar um crime de trânsito. No entanto, a Lei nº 13.546/17 que alterou dispositivos do CTB para dispor sobre crimes cometidos na direção de veículos automotores, ampliou o tipo penal do art. 308 de tal modo que as condutas descritas no art. 175 e no inciso III do art. 244 do Código de Trânsito Brasileiro também podem configurar crime.

O texto da lei considera crime participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada. A pena é de detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

O trecho incluído no art. 308 do CTB pela Lei nº 13.546/17 foi a “exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor”. Para fins de enquadramento da infração administrativa, há uma clara distinção entre os artigos 175 e 244, III. Entretanto, para configurar o crime é necessário analisarmos se o ato de “empinar a moto” pode ser considerado uma exibição de perícia. Desde que seja praticada em via pública e que gere risco à incolumidade pública ou privada, a conduta praticada parece se encaixar no tipo penal, caracterizando o crime de trânsito descrito acima, devendo ser adotadas as providências cabíveis pelo poder público competente.

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