O Plenário aprovou nesta quinta-feira (14) o texto do acordo sobre intercâmbio de informações em matéria tributária entre o Brasil e a República de San Marino, situada dentro do território da Itália. A matéria ( PDL 1.131/2021 ) será encaminhada à promulgação.
Assinado em 2016, o acordo viabiliza a troca de informações entre as autoridades tributárias do Brasil e San Marino, como forma de fortalecer o combate à fraude e à evasão fiscal. O texto contém ainda dispositivos que visam à preservação das regras de sigilo fiscal pelos agentes de ambos os signatários.
Os tributos abrangidos pelo acordo incluem, em San Marino, o imposto de renda geral que é cobrado dos indivíduos e os tributos das pessoas jurídicas e dos empresários individuais, mesmo que coletados por meio de uma retenção na fonte. No Brasil, são abrangidos os tributos de qualquer espécie e descrição administrados pela Secretaria da Receita Federal.
O acordo também define as autoridades competentes relativas à matéria. No caso de San Marino, o Escritório Central de Relacionamento (ECR); no caso do Brasil, o ministro da Fazenda, o secretário da Receita Federal ou seus representantes autorizados.
O texto aprovado deriva da adoção de Modelo de Acordo para a Troca de Informações em Matéria Tributária (TIEA, na sigla em inglês) proposto pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Conforme a exposição de motivos enviada pelo Poder Executivo, o acordo adquire especial relevância no atual contexto internacional de busca por maior transparência tributária, pelo incremento da cooperação entre as administrações tributárias e pelo cerceamento ao planejamento tributário agressivo, considerado pelo G-20 como um dos agravantes da crise financeira global.
O PDL 1.131/2021 já havia sido aprovado em 3 de agosto na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), onde recebeu o voto favorável do senador Fabiano Contarato (PT-ES), relator da proposição.
“Não temos dúvidas de que acordos de cooperação bilateral como este que examinamos são relevantes instrumentos de combate à evasão fiscal, uma vez que zelam pela transparência tributária. Adicionalmente, acreditamos que acordos dessa natureza podem trazer parâmetros confiáveis e de maior segurança jurídica, podendo até gerar incremento da atuação de empresas e investidores de um país em outro”, conclui Fabiano Contarato no relatório do acordo, que teve como relatorad hoco senador Humberto Costa (PT-PE).