O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, apresentou nesta quinta-feira (14) uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que criminaliza o porte e aposse de substância ilícita em qualquer quantidade. A proposta precisa de 27 assinaturas (um terço dos senadores) para começar a tramitar, conforme o Regimento do Senado. O texto foi protocolado depois de Pacheco revelar em entrevista coletiva que o tema foi abordado na reunião de líderes na manhã desta quinta .
A PEC, que acrescenta dispositivo ao artigo 5º da Constituição, estabelece que “a lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.
Na justificativa, Pacheco ressalta que a saúde é direito de todos e dever do Estado, conforme prevê a Constituição, e destaca diversos dispositivos e normas legais que tratam da prevenção e do combate ao abuso de drogas, os quais configuram política pública essencial para a preservação da saúde dos brasileiros.
O presidente do Senado ressalta ainda que a Lei Antidrogas ( Lei 11.343, de 2006 ) previu a prática de “tráfico de drogas”, com pena agravada, bem como a de “porte para consumo pessoal”, com penas que não permitem o encarceramento.
“O motivo desta dupla criminalização é que não há tráfico de drogas se não há interessado em adquiri-las. Com efeito, o traficante de drogas aufere renda — e a utiliza para adquirir armamento e ampliar seu poder dentro de seu território — somente por meio da comercialização do produto, ou seja, por meio da venda a um usuário final”, afirma Rodrigo Pacheco.
Essa compreensão, de acordo com o presidente do Senado, vem sendo desafiada em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), em que um cidadão busca sua absolvição, pedindo a declaração de inconstitucionalidade do artigo da Lei Antidrogas que prevê punição nos casos de consumo pessoal. Até o momento, há quatro votos favoráveis ao pedido.
“Esta Proposta de Emenda à Constituição visa a conferir maior robustez à vontade do constituinte originário, na esteira dos dispositivos anteriormente elencados, ao prever um mandado de criminalização constitucional para as condutas de portar ou possuir entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Essa medida, uma vez promulgada, daria respaldo à validade do art. 28 da Lei nº 11.343, de 2006”, detalha Pacheco.
O presidente do Senado observa ainda que a jurisprudência do STF reconhece a possibilidade de que emendas constitucionais possam ser editadas como consequência de decisões de constitucionalidade do tribunal.
“E reconhecem, inclusive, que estas merecem maior deferência pelo Tribunal, motivo pelo qual consideramos adequada a eleição desta via — uma proposta de emenda à constituição — para sedimentar, definitivamente, a opção feita pelo constituinte originário a respeito do tema”, conclui.