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Governo do Tocantins fará requisição administrativa de UTI e garantirá a assistência aos usuários do SUS

Portaria foi publicada no Diário Oficial da segunda-feira, 18, assinada pelos titulares da Secretaria de Estado da Saúde e da Procuradoria Geral do Estado

19/09/2023 às 08h40 Atualizada em 19/09/2023 às 09h24
Por: Alessandro Ferreira Fonte: Redação / Agência Tocantins
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UTI do Hospital Regional de Porto Nacional - Foto: Governo do Tocantins
UTI do Hospital Regional de Porto Nacional - Foto: Governo do Tocantins

Para garantir o atendimento continuado aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), o Governo do Tocantins publicou, no Diário Oficial do Estado (DOE-TO), nº 6413, da segunda-feira, 18, a Portaria Conjunta nº 03/2023, a qual dispõe sobre a Requisição Administrativa para prestação de serviços de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), no Estado.

O documento assinado pelos titulares da Secretaria de Estado da Saúde (SES-TO), Carlos Felinto Júnior e da Procuradoria Geral do Estado (PGE-TO), Kledson Moura Lima, foi motivado pela notificação realizada no dia 31 de agosto de 2023, em que a Associação Saúde em Movimento (ASM) apresentou pedido de rescisão dos contratos que atendem o Hospital Regional de Augustinópolis, Hospital Geral de Palmas, Hospital e Maternidade Dona Regina e Hospital Regional de Porto Nacional.

“A Secretaria já realizou um processo licitatório, que originou no Pregão Eletrônico nº 177/2023, contudo, esse procedimento aguarda decisões em âmbito judicial. Diante deste cenário de urgência da manutenção dos serviços e, não haver tempo hábil para outros mecanismos legais e, por não dispor dos requisitos mínimos necessários de recursos humanos, materiais, medicamentos, dietas nutricionais, recursos assistenciais e equipamentos e pensando na garantia da vida da população que utiliza o SUS, a gestão, dentro do amparo da legislação vigente, decidiu pela requisição”, afirmou Carlos Felinto.

A requisição

A medida vale para serviços de pessoa jurídica especializada na oferta de diárias de leitos de UTI adulto, pediátrico e neonatal na rede própria estadual ou rede complementar com a finalidade de atender a demanda dos pacientes do Sistema Único de Saúde, no Estado do Tocantins.

Dentre as obrigações das requisitadas estão: fornecer mão de obra especializada e administrativa, equipamentos, mobiliários, medicamentos, materiais hospitalares e insumos, procedimentos cirúrgicos beira leito, todos os recursos, procedimentos e atividades assistenciais; fornecer equipamentos de proteção individual (EPI’s) e equipamentos de proteção coletiva (EPC’s), em consonância com as recomendações dos órgãos sanitários, para todos os servidores; prover refeições, incluindo as dietas especiais, deverão ser servidas a pacientes e colaboradores e serviços de lavanderia, bem como a realização de exames e remoções de pacientes fora de o ambiente hospitalar, em conformidade com os fluxos e protocolos estabelecidos.

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