“A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) é maravilhosa, pois ela veio para facilitar o acesso dos direitos da pessoa do transtorno do espectro autista! Antigamente, quando precisávamos pegar uma fila prioritária, era uma dificuldade enorme, pois tínhamos que apresentar o laudo e em alguns casos, até explicar às pessoas sobre os motivos para termos acesso ao direito. Agora, precisamos apenas apresentar e garantimos”, o relato é da assistente social Flávia Azevedo, mãe de filho com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Ela é uma das 197 famílias tocantinenses que já possuem em suas mãos a CIPTEA, no seu primeiro mês de emissão do documento. A CIPTEA é digital; gratuita; foi instituída pela Lei Federal Romeo Mion n° 13.977, de 8 de janeiro de 2020, e de acordo com o Decreto Estadual n° 6.619, de 24 de abril de 2023 e tem o objetivo principal de contemplar o cidadão em todas as necessidades, prioridade no atendimento e acesso aos serviços públicos e privados, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social.
A bacharela em direito, Regiane Pereira, também foi uma das famílias que já receberam o documento. Ela comentou sobre a importância que ela possui e a necessidade da sociedade se abrir para o novo, para a integralidade de todos. “A carteira é muito importante e sou muito grata porque com ela, eu consigo brigar [pelo direito do meu filho] e ter aquele argumento jurídico, mas é difícil, pois nem todas as pessoas respeitam ou aceitam”.
“É sobre essa luta, que a CIPTEA busca significar e garantir os direitos essenciais e integrais dos portadores de TEA” ressaltou o diretor de Prevenção e Identificação Precoce de Deficiências da Secretaria de Estado da Saúde (SES-TO), Daniel Rezende, acrescentando que “a CIPTEA é um documento que confere cidadania e garante direitos essenciais, pois de fato, o autismo é uma deficiência frequentemente invisível à primeira vista. E antes da existência desse documento, as famílias enfrentam desafios significativos ao tentar acessar os direitos de seus entes queridos com autismo, tendo que apresentar extensos relatórios médicos ou justificar a condição de seus filhos, bem como a sua própria. Agora, a criação da carteira representa um avanço notável na garantia dos direitos de cidadania”.
“Todas as famílias devem fazer a solicitação. Para as famílias de pessoas com autismo, a CIPTEA representa uma ferramenta que pode ajudar na busca por serviços e recursos específicos. Ela dá às famílias uma maneira de comprovar a condição de seus entes queridos, o que pode ser especialmente útil em situações em que é necessário acesso a serviços ou benefícios. E até o momento o Estado não tinha quantificado o número de Autistas que moram no Tocantins. A CIPTEA também é uma forma de quantificar o número de autistas no Estado do Tocantins, e dessa forma fazer políticas públicas mais assertivas”, acrescentou a gerente de Atenção Odontológica à Pessoa com Deficiência/SES-TO, Suzi Américo.
Emissão do documento
Para emitir a CIPTEA basta entrar nos siteshttps://ciptea.saude.to.gov.brouhttps://ciptea.saude.to.gov.bre seguir as instruções para o cadastro de novas carteiras.
Os documentos necessários para a emissão da carteira digital são:
Foto 3x4; Comprovante de residência; Documentos pessoais do responsável legal; Documentos pessoais (RG, CPF, Certidão de nascimento); Laudo Médico ou atestado com indicação da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID).
O sistema para a solicitação é muito simples e intuitivo, mas se alguma família tiver dificuldades, pode solicitar ajuda por meio dos canais de comunicação da Superintendência da Rede de Atenção de Cuidados da Pessoa com Deficiência/SES-TO, que possui servidores aptos para esclarecer dúvidas e ajudar as pessoas que precisam de auxílio para fazer sua solicitação (3218-3261/ 9 9940-4762).
Além disso, no próprio link tem um passo a passo de como deve ser feito o cadastro e um tutorial em vídeo ensinando como solicitar.
Objetivos da Carteira
A CIPTEA reconhece a diversidade das pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), uma vez que não há duas pessoas com autismo iguais.
A posse da CIPTEA facilita o atendimento em serviços de saúde, educação, acesso à cultura e lazer e outros setores.
A CIPTEA também pode ser útil em situações de emergência, como em hospitais ou em interações com a polícia. A identificação rápida da condição autista pode ajudar a evitar mal-entendidos e garantir que a pessoa com autismo receba o tratamento adequado.
A existência da CIPTEA também contribui para aumentar a conscientização pública sobre o autismo.