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Governo do Tocantins sanciona Lei que institui a Semana de Conscientização sobre o Autismo

Celebração se dará anualmente na primeira semana do mês de abril

22/12/2023 às 14h00
Por: Alessandro Ferreira Fonte: Secom Tocantins
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Ações de conscientização serão desenvolvidas pelas secretarias de Estado da Saúde; do Trabalho e Desenvolvimento Social; e da Educação em todo o Estado - Foto: SES/Governo do Tocantins
Ações de conscientização serão desenvolvidas pelas secretarias de Estado da Saúde; do Trabalho e Desenvolvimento Social; e da Educação em todo o Estado - Foto: SES/Governo do Tocantins

O Governo do Tocantins sancionou a Lei n° 4.307, que institui, no âmbito do Estado, aSemana Estadual de Conscientização do Autismo. A ação foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE-TO), n° 6.475, da quinta-feira, 21, e prevê que as secretarias de Estado da Saúde (SES-TO); do Trabalho e Desenvolvimento Social (Setas); e da Educação (Seduc) promovam campanhas que objetivem disseminar informações sobre a relevância de diagnósticos e intervenções precoces dessa síndrome e conscientizar a sociedade sobre a necessidade de acolhimento às famílias desses indivíduos que são diagnosticados ou estão em processo de diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista (TEA).

ASemana Estadual de Conscientização do Autismoserá comemorada anualmente na primeira semana do mês de abril. “A respeito do autismo, por se tratar de uma deficiência invisível, medidas como essasão de suma importância para que a população tenha conhecimento sobre o assunto. Assim, venceremos a desinformação, o preconceito e os estigmas que existem sobre o Transtorno do Espectro Autista. A criação dessa lei traz mais visibilidade para o autista e, consequentemente, para suas famílias”, destaca a superintendente da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência/SES-TO, Rosa Helena Ambrosio de Carvalho.

Aline Dantas de Almeida Lima, mãe do Eduardo de Almeida Lima, de 8 anos, diagnosticado com TEA não verbal, nível II de Suporte, ressaltou a importância da informação. “Com dois anos, já era visível os comportamentos do autismo, mas apenas com três anos foi diagnosticado [laudado] com TEA, por isso a importância de se trabalhar ações que levem informação sobre o autismo, pois além de ajudar as próprias famílias na identificação, quanto mais a sociedade tiver acesso às informações sobre o TEA, menos opiniões capacitistas e preconceitos teremos nos ambientes sociais”, afirma a mãe.

Rede de atendimento no Tocantins

No Tocantins, dois Centros Especializados em Reabilitação, Palmas e Colinas, atendem crianças com TEA. O atendimento é realizado por uma equipe multiprofissional, composta por neuropediatra, psiquiatra, nutricionista, educador físico, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, psicólogo e neuropsicopedagogo.

Linha de cuidado

Para garantir um atendimento mais célere e pontual, em todo o Estado, a SES-TO já aprovou, no dia 6 de dezembro, na Comissão Intergestores Bipartite (CIB), a Linha de Cuidado da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), que prevê o fluxo de atendimento, iniciando desde o nascimento da criança por meio da carteirinha de vacinação, em que é feito o acompanhamento da criança. “Havendo a suspeita do TEA, o fluxo informará onde e para qual profissional, ele deve ser encaminhado”, explica Rosa Helena Ambrosio.

Ciptea

Em setembro de 2023, o Governo do Tocantins lançou a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), um documento gratuito instituído pela Lei Federal Romeo Mion n° 13.977, de 8 de janeiro de 2020, e de acordo com o Decreto Estadual n° 6.619, de 24 de abril de 2023. O objetivo é contemplar o cidadão em todas as necessidades, prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social. A solicitação pode ser feita no seguinte link:https://sistemas.ati.to.gov.br/ciptea/login.

Os documentos necessários para a emissão da carteira digital são: foto 3x4; comprovante de residência; documentos pessoais do responsável legal; documentos pessoais (RG, CPF, Certidão de nascimento); laudo médico ou atestado com indicação da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID).

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