°C °C
Publicidade

Zema defende no STF posição de não cobrar vacina em escolas de Minas

O governador de Minas Gerais, Romeu Zema, apresentou na quinta-feira (19) ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação na qual afirma que a apres...

20/02/2024 às 11h10
Por: Alessandro Ferreira Fonte: Agência Brasil
Compartilhe:
© Marcello Casal JrAgência Brasil
© Marcello Casal JrAgência Brasil

O governador de Minas Gerais, Romeu Zema, apresentou na quinta-feira (19) ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação na qual afirma que a apresentação do cartão de vacinação nunca foi obrigatória para a matrícula na rede de ensino estadual.

Zema havia sido notificado a se manifestar pelo ministro do Supremo Alexandre de Moraes, relator de uma ação aberta por parlamentares do Psol. A iniciativa foi tomada depois da publicação, no último dia 8, de um vídeo em que o governador diz que tornaria opcional a imunização a alunos da rede pública de Minas.

O governador justificou a fala afirmando que “visou a informar as famílias acerca da inexistência de impedimentos à matrícula escolar, decorrentes de eventuais retardos ou omissões no acompanhamento do calendário vacina”.

Ele acrescentou que a não apresentação do cartão de vacinação nunca impediu o exercício “do pleno direito de acesso à educação”, embora o documento seja pedido no momento da matrícula como forma de conscientização.

Continua após a publicidade
Anúncio

“Atualmente, a apresentação do cartão de vacinação para os estudantes com até 10 anos é solicitada como forma de sensibilização aos pais/responsáveis sobre a importância dos cuidados com a saúde da criança”, disse Zema ao Supremo.

No vídeo que causou polêmica, Zema disse que “em Minas, todo aluno independente[mente] ou não de ter sido vacinado, terá acesso às escolas”. As parlamentares de oposição pediram ao Supremo a remoção do vídeo. Elas também pediram que qualquer decisão formal do governador sobre o assunto, o que ainda não ocorreu, seja revogada.

Elas alegaram possível ofensa à decisão do próprio Supremo, que durante a pandemia de covid-19 determinou a vacinação de crianças e adolescentes, com base no dever constitucional de proteção à saúde infantil.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina, no artigo 14, que é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias, independentemente do imunizante e da doença.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
°

Mín. ° Máx. °

° Sensação
km/h Vento
% Umidade
% (mm) Chance de chuva
21h00 Nascer do sol
21h00 Pôr do sol
Qui ° °
Sex ° °
Sáb ° °
Dom ° °
Seg ° °
Atualizado às 21h00
Economia
Dólar
R$ 0,00 %
Euro
R$ 0,00 %
Peso Argentino
R$ 0,00 %
Bitcoin
R$ 0,00 %
Ibovespa
0,00 pts %
Publicidade