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Área desmatada em Unidade de Conservação de Gurupi deve ser recuperada após atuação do Ministério Público

A decisão atende uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela 7ª Promotoria de Justiça de Gurupi em 2016, que apontava a irregularidade, uma vez que o desmatamento foi autorizado pelo órgão ambiental

27/02/2024 às 10h31
Por: Alessandro Ferreira Fonte: Redação / Agência Tocantins
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Sede do Minstério Público do Tocantins em Gurupi - Foto: Divulgação
Sede do Minstério Público do Tocantins em Gurupi - Foto: Divulgação

A atuação do Ministério Público do Tocantins (MPTO) na área ambiental garantiu a recuperação de uma área degradada na Unidade de Conservação do Córrego Mutuca, localizada no município de Gurupi, que teve a autorização de exploração florestal anulada pela Justiça. Com a medida, o Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) e o proprietário da área devem apresentar um Plano de Recuperação da Área Degradada (PRAD) para reverter o dano ambiental causado pelo desmatamento.

A decisão atende uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela 7ª Promotoria de Justiça de Gurupi em 2016, que apontava a irregularidade, uma vez que o desmatamento foi autorizado pelo órgão ambiental e executado pelo proprietário da área após a Prefeitura de Gurupi definir o local como “área de limitação administrativa provisória”, restringindo o seu uso e prevendo sua posterior transformação em Unidade de Conservação.

Tramitação

Em dezembro de 2021, a 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Gurupi proferiu sentença desfavorável à ACP do MPTO, porém a Promotoria de Justiça interpôs apelação, que foi provida, em julho de 2022, pelo Tribunal de Justiça.

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Os réus entraram com recurso junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), negado em setembro de 2023. Agora a 7ª Promotoria de Justiça acompanha o cumprimento da sentença, que prevê a aplicação de multa diária de R$1.000,00, até o limite de R$100 mil, em caso de descumprimento.

Histórico

De acordo com a Ação, a licença para exploração foi expedida pelo Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) em junho de 2015, dois meses após o órgão ambiental ter sido informado pela Prefeitura de Gurupi sobre a edição do Decreto n. 1.306, que em novembro do mesmo ano instituiu a área, definitivamente, como Unidade de Conservação APA Fragmento Córrego Mutuca/Água Franca.

Na época, o MPTO reuniu-se com o proprietário da área, representantes do Naturatins e da Prefeitura de Gurupi e propôs um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que não foi aceito.

APA Fragmento Córrego Mutuca/Água Franca. APA Fragmento Córrego Mutuca/Água Franca. [Foto: Prefeitura de Gurupi]
APA Fragmento Córrego Mutuca/Água Franca. APA Fragmento Córrego Mutuca/Água Franca. [Foto: Prefeitura de Gurupi]

 

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