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Após votação apertada no STF, deputado Lázaro Botelho vence e se mantém no mandato

Com votos de Lewandowski, Mendonça, Edson Fachin, Carmen Lúcia, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso, Botelho permanece na Câmara Federal.

28/02/2024 às 18h40 Atualizada em 28/02/2024 às 19h10
Por: Alessandro Ferreira Fonte: Redação / Agência Tocantins
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Deputado federal Lázaro Botelho (PP) durante sessão na Câmara Federal – Foto: Ulisses Holanda / Assessoria
Deputado federal Lázaro Botelho (PP) durante sessão na Câmara Federal – Foto: Ulisses Holanda / Assessoria

Eleito com 13.668 nas eleições de outubro de 2022, o deputado federal Lázaro Botelho (Progressistas) se mantém em seu mandato. É o que decidiu o Supremo Tribunal Federal – STF - que julgou as sobras eleitorais nesta quarta-feira, 28. Botelho está no quinto mandato na Câmara Federal e é conhecido como o Campeão de Emendas no Tocantins.

Com votos favoráveis de Lewandowski, Mendonça, Edson Fachin, Carmen Lúcia, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso, Lázaro Botelho permanece na Câmara Federal. Após ter perdido sua reeleição no pleito de 2018 com 40.270 votos, Lázaro Botelho ganhou sua redenção no pleito de 2022 e retornou à Câmara dos Deputados, em Brasília, com apenas 13.665 votos, a menor votação entre os oito candidatos eleitos.

Lázaro Botelho foi puxado pela legenda partidária, em razão da expressiva votação obtida pelo deputado reeleito Vicentinho Júnior - 55.254 votos.

A mesma decisão dos seis ministros, homologada na sessão desta quarta-feira, 28, beneficiou outros seis deputados federais, sendo Silvia Waiãpi (PL-AP), Sonize Barbosa (PL-AP), Goreth (PDT-AP), Augusto Pupiu (MDB – AP), Gilvan Máximo (Republicanos-DF) e José Eurípedes Clemente Lebrão (União Brasil-RO).

Votaram contra

Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Nunes Marques, Flávio Dino e Dias Toffoli.

Veja a decisão completa dos Ministros do STF

Divulgação 

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (28) derrubar as atuais regras para distribuição das chamadas sobras eleitorais para cálculo das vagas na Câmara dos Deputados.

Apesar de considerar que parte dos critérios para preenchimento das sobras é inconstitucional, a maioria dos ministros votou para manter no cargo sete deputados eleitos em 2022, que seriam substituídos por parlamentares que não foram eleitos. A decisão da Corte será aplicada somente a partir das próximas eleições.

A Corte analisou as chamadas regras de sobras eleitorais para cálculo das cadeiras que devem ser preenchidas por candidatos eleitos nas casas legislativas.

Os ministros julgaram ações protocoladas pelos partidos Rede Sustentabilidade, Podemos e PSB para contestar trechos da minirreforma eleitoral de 2021. A Lei 14.211/2021 reformulou as regras para distribuição das sobras eleitorais.

Antes das alterações, todos os partidos podiam disputar as sobras eleitorais, que são calculadas pela Justiça Eleitoral para ocupar as vagas que não foram preenchidas após o cálculo do quociente eleitoral, critério principal para definir a vitória dos parlamentares nas eleições.

Com a nova lei, somente candidatos que tiveram votos mínimos equivalentes a 20% do quociente eleitoral e os partidos que obtiverem mínimo de 80% desse quociente passam a disputar as vagas oriundas das sobras.

A decisão do Supremo permitirá que todos os partidos e candidatos possam concorrer sem restrições em uma das fases de distribuição das sobras eleitorais.

Quem poderia sair

A eventual derrubada das atuais regras de sobras eleitorais poderia retirar o mandato de sete deputados federais, segundo cálculos preliminares apresentados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Com a possível mudança, a bancada do Amapá na Câmara, formada por oito deputados, seria a mais atingida, provocando a troca de metade dos parlamentares. As alterações atingiriam os atuais deputados Dr. Pupio (MDB), Sonize Barbosa (PL), Professora Goreth (PDT) e Silvia Waiãpi (PL).

Mais três deputados poderiam perder os mandatos: Lebrão (União Brasil-RO), Lázaro Botelho (PP) e Gilvan Máximo (Republicanos-DF).

Menos votos

Durante o julgamento, o ministro Alexandre de Moraes, que também preside o TSE, citou o caso da bancada do Amapá na Câmara dos Deputados.

Segundo o ministro, metade da bancada, formada por oito deputados, foi eleita com base no cálculo questionado no Supremo e teve menos votos que políticos que não conquistaram as quatro cadeiras.

"Essa regra reduziu a participação popular, o voto de 73% do eleitorado, que levaria seus representantes para a Câmara, reduziu para 37,7%. Os quatro deputados federais tiveram juntos 28.831 votos. Seriam substituídos por quatro, que tiveram 48 mil, ou seja, 65% mais de votos", afirmou.

Entenda

Os deputados federais são eleitos de forma proporcional. Para assumir a cadeira, o parlamentar precisa obter uma quantidade mínima de votos, que contarão para a distribuição de vagas disponíveis na Câmara.

A quantidade mínima é obtida pelo quociente eleitoral, apurado a partir da divisão entre os votos válidos e a quantidade de vagas que devem ser preenchidas pelos candidatos. O quociente partidário, formado pela divisão entre os votos recebidos pelo partido e o quociente eleitoral,  também é levado em conta.

Quando as vagas não são preenchidas diante a falta do mínimo de votos obtidos, elas são redistribuídas. Essas são as chamadas sobras partidárias, divididas entre os candidatos e partidos.

Antes da decisão do Supremo, as sobras eram distribuídas em duas fases, nas quais só poderiam participar os partidos que obtiveram 80% do quociente e de candidatos que conquistaram 20% do limite.

Os partidos contestaram a segunda fase da distribuição, a chamada "sobra das sobras". Na segunda fase, as legendas defenderam que as vagas sejam distribuídas entre os todos partidos.

Para as legendas, a regra de 80/20 na segunda fase da distribuição fortalece grandes partidos e políticos com poucos votos, que são eleitos e deixa de fora os mais bem votados de partidos pequenos.

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