O homem preso por perseguir e atacar mulheres na região norte de Palmas apontado pela polícia como “o maníaco das Arnos” foi condenado a um ano e quatro meses de prisão por lesão corporal e constrangimento ilegal. De acordo com informações apuradas pela reportagem, a prisão preventiva dele foi revogada e poderá recorrer da condenação em liberdade. Veja aqui a sentença.
A sentença foi publicada nesta sexta-feira (8) pelo juiz da 3ª Vara Criminal de Palmas. A advogada Elza da Silva Leite, responsável pela defesa do réu, informou que respeita a decisão do juiz, mas pretende recorrer. (Veja a nota abaixo)
Os ataques aconteceram no inicio do mês de agosto do ano passado contra três mulheres, em dias diferentes e em quadras da região norte de Palmas. A história chegou a ser divulgada nas redes sociais e causou medo nas moradoras da região.
Conforme os depoimentos em juízo, em dois casos o homem jogou o carro contra as vítimas. Uma delas teve lesões no rosto, coxa e joelho.
Outra vítima contou que estava esperando ônibus, quando ele parou o carro e disse: “Entra nesse carro agora”. Em todos os casos as vítimas conseguiram correr e fugir.
A prisão do homem ocorreu em setembro, após ser reconhecido pelas vítimas. Na época, ele usava tornozeleira eletrônica e a polícia afirmou que ele tinha passagem por tráfico de drogas.
Devido ato tempo da pena, um ano e quatro meses, o regime de cumprimento será o semiaberto, além de ser descontado os meses que ficou preso. A prisão preventiva dele foi revogada porque o juiz entendeu que não há mais requisitos para mantê-la.
“Expeça-se alvará de soltura em favor de [...], devendo o mesmo ser colocado em liberdade salvo se por outro motivo não estiver preso”, diz a decisão.
O que diz a defesa do réu
A advogada Elza da Silva Leite, responsável pela defesa do réu, informou que respeita a decisão do juiz, mas pretende recorrer. Segundo ela, o cliente havia alugado o carro para trabalhar como motorista de aplicativo e um dos casos aconteceu depois que ele já havia devolvido o veículo.
Também afirmou que uma vítima demonstrou contradições e foi induzida, por outra suposta vítima, a reconhecer o réu como suspeito. De modo que ela não conseguiu reconhecer, por conta própria, algumas características do carro dirigido pelo réu.
Segundo a advogada, a defesa reconhece apenas um dos casos em que o réu confessou que estava dirigindo embriagado e acabou batendo em uma das mulheres. Nesse caso, ele não prestou socorro porque ela correu e também ficou com medo da reação da população.
“A defesa vai recorrer em relação a esses dois crimes e aceita apenas a condenação em um dos casos, por lesão corporal, porém de natureza culposa”, disse a advogada.
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