22°C 35°C
Palmas, TO
Publicidade

IR 2024: pensão alimentícia não pode ser tributada

DPU acompanha caso desde 2022 para que valor recolhido indevidamente seja devolvido ao contribuinte

13/03/2024 às 10h53
Por: Alessandro Ferreira Fonte: Redação / Agência Tocantins
Compartilhe:
Imagem Ilustrativa / Divulgação
Imagem Ilustrativa / Divulgação

O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) 2024 começa nesta sexta-feira (15) às 8h. A Defensoria Pública da União (DPU) chama atenção para a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em novembro de 2022, determinou que a Receita Federal não pode tributar no imposto de renda valores recebidos a título de pensão alimentícia. A decisão é resultado da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5422.

Além de incluir corretamente a pensão alimentícia como “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” nesta declaração anual, o contribuinte pode reaver os valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos. A Defensoria acompanha o caso desde 2022 para que os recursos sejam restituídos, inclusive com envio de recomendações à Receita Federal.

Para quem paga a pensão alimentícia, não há mudança. Os valores devem continuar sendo declarados anualmente, inclusive de maneira dedutível ao adicionar o Cadastro de Pessoa Física (CPF) do alimentando.

Como reaver valores

A decisão do STF estabelece que a tributação é inconstitucional e fere os direitos fundamentais por atingir interesses de pessoas vulneráveis, bem como caracteriza uma bitributação, uma vez que os rendimentos já foram tributados nos ganhos da pessoa que pagou a pensão. Ela vale para contribuintes que, nos últimos cinco anos, incluíram a pensão alimentícia como rendimento tributável.

Para reaver esses valores, a Receita Federal orienta a fazer a retificação das declarações, fazendo a transferência dos dados da pensão alimentícia de “Rendimentos Tributáveis” para “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Se o valor de imposto a restituir aumentar, a diferença será depositada. Já no caso de impostos pagos é necessário fazer pedido eletrônico de restituição pelo programa Per/Dcomp, disponível no Portal e-Cac.

Para mais informações sobre esta e outras questões sobre a declaração de imposto de renda, acesse https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/dirpf. A DPU segue acompanhando o caso e pode prestar assistência caso a pessoa não possa pagar por um advogado. Para mais informações, acesse https://www.dpu.def.br/duvidas-frequentes.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Palmas, TO
33°
Parcialmente nublado

Mín. 22° Máx. 35°

37° Sensação
2.06km/h Vento
52% Umidade
65% (0.57mm) Chance de chuva
05h40 Nascer do sol
06h16 Pôr do sol
Ter 32° 23°
Qua 36° 22°
Qui 36° 23°
Sex 33° 22°
Sáb 32° 22°
Atualizado às 18h04
Economia
Dólar
R$ 5,75 -0,82%
Euro
R$ 6,09 -0,23%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,77%
Bitcoin
R$ 559,352,59 +0,50%
Ibovespa
127,866,53 pts 0.06%
Publicidade