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PGR pede arquivamento de inquérito contra Google e Telegram

A polêmica envolve mensagens e posicionamentos públicos das empresas, divulgados dias antes ou na véspera da data marcada para a votação do projeto...

18/03/2024 às 12h50
Por: Alessandro Ferreira Fonte: Agência Brasil
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© José Cruz/Agência Brasil
© José Cruz/Agência Brasil

A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu o arquivamento no Supremo Tribunal Federal (STF) do inquérito contra dirigentes das empresas Google e Telegram no Brasil, que fora aberto a pedido do próprio órgão, no ano passado.

“A análise do que se colheu durante a investigação criminal denota a ausência de justa causa para a propositura da ação penal”, argumenta o vice-procurador-geral da República, Hindenburgo Chateaubriand Filho, em parecer enviado ao Supremo.

Em maio de 2023, a PGR havia pedido a abertura do inquérito após ter sido provocada pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), que acusou as empresas de conduzir campanhas “abusivas” contra o chamado PL das Fake News, projeto de lei para regulamentar o uso de redes sociais e outras ferramentas online.

A abertura do inquérito foi autorizada pelo ministro do Supremo Alexandre de Moraes . A Polícia Federal (PF) conduziu uma investigação para apurar a possível prática de abolição do Estado Democrático de Direito, propaganda enganosa e publicidade abusiva qualificada.

Votação

A polêmica envolve mensagens e posicionamentos públicos das empresas, divulgados dias antes ou na véspera da data marcada para a votação do projeto, que acabou não sendo apreciado pelo Congresso até então .

Em mensagem em massa encaminhada a todos os usuários do aplicativo de mensagens no Brasil, por exemplo, o Telegrama alardeou que o PL das Fake News seria “um ataque à democracia”, que “concederia poderes de censura ao governo” e criaria um sistema de vigilância permanente que “matará a internet moderna”.

O Google, por sua vez, divulgou na página principal de busca da sua plataforma, que detém virtual monopólio no Brasil sobre o mercado de buscas na internet, um texto crítico ao projeto relatado pelo deputado federal Orlando Silva (PCdoB-SP).

Os dirigentes do Google se defenderam afirmando que os textos publicados não seriam de sua inteira responsabilidade, mas um posicionamento institucional e legítimo da empresa. O Telegram, por sua vez, disse que não tem dirigentes no país, sendo que o texto disparado é de responsabilidade do proprietário da empresa, o russo Pavel Durov.

Falta de evidências

Ao final das investigações, o relatório da PF concluiu que “a atuação das empresas Google Brasil e Telegram Brasil não apenas questiona éticas comerciais, mas demonstra abuso de poder econômico, manipulação de informações e possíveis violações contra a ordem consumerista”.

A PGR, contudo, pontuou que a PF não individualizou quais as condutas de quais dirigentes empresariais poderiam ser enquadradas nos crimes supostamente praticados. Em seu parecer, Chateaubriand escreveu que “a propagação de posicionamento contrário à proposta legislativa, ainda que marcada por intenção de privilégio de interesse próprio, não demonstra o intuito de abolir o regime democrático ou tolher o exercício regular dos poderes constitucionais”.

O vice-PGR também descartou a possibilidade de crimes de natureza consumerista, pois para caracterizar tais crimes é preciso “o abuso e a enganosidade necessariamente relacionados a bens, produtos e serviços comercializados pelo anunciante”, o que não teria ocorrido no caso.

“A análise do que se colheu durante a investigação criminal denota a ausência de justa causa para a propositura da ação penal. O arquivamento do inquérito, portanto, é medida razoável ante a ausência de elementos informativos capazes de justificar o oferecimento de denúncia contra os investigados”, diz a manifestação da PGR.

Caberá agora ao ministro Alexandre de Moraes decidir ou não pelo arquivamento do caso. Em geral, como somente o Ministério Público tem competência para apresentar denúncia criminal, não haveria alternativa se não seguir o parecer da PGR, mas é possível que o magistrado responsável solicite reanálise ou novas diligências por parte do órgão.

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