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Governo do Tocantins mantém pagamento de indenizações por cumulação de funções a policiais civis

Período prorrogado até 31 de dezembro de 2024

18/03/2024 às 12h16
Por: Alessandro Ferreira Fonte: DICOM SSP-TO/Governo do Tocantins
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 A Lei nº 4377 foi sancionada pelo governador Wanderlei Barbosa e publicada no Diário Oficial do Estado na última quinta-feira, 14 - Foto: Luiz de Castro/Governo do Tocantins
A Lei nº 4377 foi sancionada pelo governador Wanderlei Barbosa e publicada no Diário Oficial do Estado na última quinta-feira, 14 - Foto: Luiz de Castro/Governo do Tocantins

Foi prorrogado até o dia 31 de dezembro de 2024, o período para pagamento de indenizações por cumulação de responsabilidades administrativas do efetivo da Polícia Civil. A Lei nº 4377, sancionada pelo governador Wanderlei Barbosa, foi publicada no Diário Oficial do Estado do Tocantins, edição da última quinta-feira, 14. 

A medida contempla os integrantes da carreira jurídica de delegado de polícia e das carreiras de agente de polícia, escrivão de polícia, agente de necrotomia, papiloscopista e perito oficial da Polícia Civil do Estado do Tocantins.

A Lei nº 4.3773 altera o Art. 9º da Lei nº 3.718/2020 que rege sobre as cumulações de responsabilidades administrativas quando os policiais civis exercem suas atividades legais nas unidades de lotação e, cumulativamente, em outra unidade da Secretaria da Segurança Pública, durante jornada normal de trabalho ou escala regular de plantão; no cumprimento de plantão extraordinário e no cumprimento de sobreaviso extraordinário.

O valor da indenização é estabelecido dentro dos limites de percentuais fixados na referida Lei e observa ainda os critérios de população ou de quantidade de ocorrências das unidades policiais cumuladas, conforme definido em regulamento.

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