Justiça DECISÃO DA JUSTIÇA
Faculdade particular de Araguaína é condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar ex-professor em R$ 27 mil; entenda o caso
A Faculdade Católica Dom Orione em sua contestação admitiu que demitiu o professor no início do semestre de 2023
01/04/2024 10h46 Atualizada há 7 meses
Por: Alessandro Ferreira Fonte: Redação / Agência Tocantins
Divulgação

A Justiça do Trabalho do Tocantins, através da 2ª Vara do Trabalho de Araguaína, condenou a Fundação Educacional Dom Orione, conhecida como Faculdade Católica Dom Orione – FACDO, ao pagamento de uma indenização no valor de R$ 27.142,44 (vinte e sete mil cento e quarenta e dois reais e quarenta e quatro centavos) a título de danos morais ocasionados contra o ex-professor da instituição Luís Gonzaga da Silva Neto.

Conforme o contexto fático narrado na sentença, o professor Luís Gonzaga laborou na instituição de ensino por seis anos, e no início do segundo semestre de 2023, faltando apenas 6 (seis) dias para o início das aulas, foi demitido. Importante destacar que o referido professor chegou a iniciar a sua participação no “Workshop de Integração Docente”, tratando-se de capacitação realizada semestralmente pela instituição visando aperfeiçoar os professores antes do início das aulas, mas após o primeiro dia do evento, foi comunicado que não permaneceria no quadro de docentes da instituição.

A Faculdade Católica Dom Orione em sua contestação admitiu que demitiu o professor no início do semestre de 2023, a poucos dias do início das aulas, mas alegou que a profissão de Luís Gonzaga não é o magistério, mas sim de Delegado de Polícia Civil. 

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O argumento apresentado pela Faculdade foi integramente rechaçado pela Juíza do Trabalho, que na sentença afirmou:

“O fato do reclamante possuir outra profissão e emprego além do vínculo de professor com a reclamada não autoriza a reclamada a proceder a dispensa imotivada, seis dias antes do início das aulas, o que configura abuso de poder diretivo, consoante pacífica jurisprudência tendo em vista que o reclamante tinha a expectativa de permanecer da instituição e pelo fato de não conseguir, tão facilmente, se recolocar no mercado de trabalho para a função de professor”.

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Delegado de Polícia Civil e professor Dr. Luís Gonzaga da Silva Neto – Foto: Divulgação 

 O juízo trabalhista aplicou o entendimento jurisprudencial pacificado no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho – TST, que em casos análogos entendeu pela incidência da “teoria da perda de uma chance”. No entendimento do TST exarado no Ag-AIRR: 00005615320195100002 julgado em 15/02/2023: “a despedida de empregado, sem justa causa, no início do semestre letivo, quando já tinha expectativa justa e real de continuar como professor da instituição de ensino, evidencia abuso de poder diretivo do empregador, notadamente pela dificuldade que o reclamante teria em lograr vaga em outra instituição de ensino, tendo em vista o início do ano letivo”.

Dessa forma, a Juíza Titular da 2ª Vara do Trabalho de Araguaína julgou procedente o pedido do professor e condenou a Faculdade Católica Dom Orione ao pagamento de R$ 27.142,44 (vinte e sete mil cento e quarenta e dois reais e quarenta e quatro centavos), valor este equivalente à média salarial de um semestre.

Nas palavras do professor Luís Gonzaga:

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“A sentença proferida pela Justiça do Trabalho de Araguaína evidencia a irregularidade no ato de demissão contra mim realizado pela instituição de ensino. Foram pouco mais de 6 (seis) anos atuando como professor, onde pude contribuir com a formação superior de centenas de alunos. O que me deixa mais entristecido é o fato da faculdade afirmar que não sou professor por profissão. Pois bem, atuo como professor há quase dez anos, antes mesmo de assumir o cargo de Delegado de Polícia. Desde 2022 sou professor da Escola Superior de Polícia. Ainda, fui aprovado em primeiro lugar no concurso público para professor efetivo da matéria de Direito Penal da Universidade Estadual do Tocantins – UNITINS. Sendo assim, pergunto à faculdade condenada: será que sou professor?”

A advogada Paula Fabrine Andrade Pires, que representou o professor na ação judicial, destacou a importância da sentença proferida: “A sentença exarada pela Justiça do Trabalho reconheceu o abuso de poder diretivo cometido pela Instituição de Ensino Superior, evidenciando que ocasionou a impossibilidade do meu cliente em se realocar noutra instituição, gerando a perda de uma chance”.