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Justiça Anula Julgamento da JARI da SESMU de Palmas após Acusação Injusta de fraude em assinatura: “cortada e colada de outro documento”.

A decisão judicial que anulou o julgamento da JARI da SESMU não apenas corrigiu um erro crítico que manchava a reputação do recorrente e de seu escritório de defesa mas também estabeleceu um precedente importante sobre a validade e aceitação das assinaturas eletrônicas

09/04/2024 às 09h35
Por: Alessandro Ferreira Fonte: Redação / Agência Tocantins
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Imagem Ilustrativa / Divulgação
Imagem Ilustrativa / Divulgação

Em uma notável demonstração de retidão e justiça, o poder judiciário na noite de ontem, as 23h48 horas, anulou uma decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) da Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana (SESMU) de Palmas, que havia indeferido o recurso de um condutor Palmense. Mas não é um indeferimento qualquer. Vejam só a gravidade!

A contestação girava em torno de uma acusação infundada de fraude na inclusão de sua assinatura em um recurso administrativo contra uma autuação de trânsito. A polêmica surgiu após a JARI da SESMU, por meio da Relatora Carolina Santos de Sousa, acusar o escritório que assessorou o condutor durante o processo administrativo, "Doutor Multas", de cometer ilegalidade ao utilizar uma assinatura "recortada e colada" de outro documento.

Esta acusação foi prontamente desmentida pelo judiciário, que ao analisar o documento, foi a favor da legalidade e legitimidade do uso de meios tecnológicos modernos para a inclusão de assinaturas eletrônicas, prática totalmente em linha com a Resolução 900/22 do Contran e Lei nº 14.063/2020, que não possuem nenhuma proibição legal específica, exatamente o que foi utilizado pelas partes no momento de protocolar o recurso.

A decisão judicial que anulou o julgamento da JARI da SESMU não apenas corrigiu um erro crítico que manchava a reputação do recorrente e de seu escritório de defesa mas também estabeleceu um precedente importante sobre a validade e aceitação das assinaturas eletrônicas em processos administrativos. (Confira a íntegra da decisão aqui)

Este julgamento destaca a necessidade de atualização dos órgãos administrativos diante das inovações tecnológicas, evitando interpretações desatualizadas que podem levar a acusações injustas.

Esta resolução é significativa por reafirmar a integridade e a honra tanto do recorrente quanto do escritório "Doutor Multas", além de sinalizar para a modernização necessária nos procedimentos legais e administrativos. 

“Este não é apenas um caso de falha administrativa; é um escândalo de proporções significativas, um emblema do que parece ser uma cultura de malícia dentro de uma instituição que deveria pautar-se pela justiça e equidade. o Secretário da SESMU de Palmas precisa nos dar respostas e ações concretas. Exige-se não somente a reabilitação da reputação dos injustamente perseguidos, mas também uma reforma profunda na JARI da SESMU, para que a justiça administrativa de trânsito volte a ser um pilar de integridade e competência, como um dia já foi na honrosa instituição que é a SESMU”, destacou doutor multas em entrevista ao site Agência Tocantins.

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