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Em Palmas, suspeito de aplicar golpe da “falsa carta de crédito contemplada” é preso pela Polícia Civil

O homem identificado apenas pelo vulgo “Cardoso” foi preso pela Polícia Civil com o apoio do serviço de inteligência do 6º BPM

09/04/2024 às 16h05
Por: Alessandro Ferreira Fonte: Redação / Agência Tocantins
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Homem é alvo de investigações em várias unidades da Polícia Civil – Foto: Divulgação / PCTO
Homem é alvo de investigações em várias unidades da Polícia Civil – Foto: Divulgação / PCTO

Um homem de iniciais W. A. C. C, de 30 anos, vulgo “Cardoso”, foi preso na manhã desta terça-feira, 09, em Palmas, em cumprimento a mandado de prisão preventiva por crimes relacionados ao golpe da “falsa carta de crédito contemplada”. A prisão foi realizada pela Polícia Civil, por meio da 2ª Delegacia de Polícia de Palmas, com o apoio do serviço de inteligência do 6º Batalhão da Polícia Militar.

O delegado Gregory Almeida do Monte explica que o homem vem sendo investigado, ao menos desde 2022, pela Polícia Civil por essas práticas delituosas. “O indivíduo é investigado na 2ª DP e noutras unidades policiais de Palmas pela prática de diversos crimes de estelionato, relacionados ao golpe da ‘falsa carta de crédito contemplada’. Ele tem um comparsa, o qual já foi preso no mês passado”, informou.

O delegado refere-se à prisão de C. G. S, de 34 anos, capturado no dia 5 de março deste ano, em Santarém (PA), após representação de prisão preventiva também formulada pela Polícia Civil do Tocantins, no bojo da mesma investigação.

Ambos os presos foram encaminhados para unidades prisionais locais e se encontram à disposição do Poder Judiciário Tocantinense. “Eles já foram denunciados e a ação penal se encontra em tramitação”, destaca.

O delegado faz um alerta à população quanto à legalidade de comercialização de cartas de crédito contempladas. “É importante que as pessoas entendam que não existe comercialização de carta de crédito contemplada por parte das administradoras de consórcios. Uma pessoa física pode ser contemplada e comercializar essa carta com a anuência da administradora de consórcios, mas a administradora não pode fazer esse tipo de comércio e tampouco fazer promessas de contemplação”, conclui.

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