O Poder Judiciário do Tocantins (PJTO) alerta a população que criminosos estão usando o nome do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) para aplicar o chamado ‘Golpe do falso precatório’, por meio de mensagens em aplicativos de mensagens (WhatsApp).
Segundo o Núcleo de Inteligência Institucional do TJTO (NIS), nas últimas semanas, começaram a circular mensagens pelo WhatsApp informando ao cidadão (ã) que há um precatório ou RPVs (Requisições de Pequenos Valores) liberado em nome da suposta vítima. Na abordagem, o golpista entra em contato usando diferentes números de celular diferente, se passando pela advogada “Dra. Samanta” ou pelo procurador do estado “Dr. Ricardo”, os golpistas usam um documento falso com o logomarca ou brasão do TJTO. Podem ainda utilizar outros nomes.
Desconfie
Na mensagem, para dar credibilidade, o golpista informa dados pessoais como nome completo e CPF da possível vítima, usa ainda nomes de juízes, números de processos, brasões e confirma que todos os requesitos foram atendidos para a liberação do precatório, faltando apenas uma documentação pendente nominal no Departamento de Precatórios – setor responsável pela execução de pagamento decorrente de ganho de ação judicial contra ente público. Para tirar dúvidas, o criminoso diz que é preciso entrar em contato pelo celular informado.
Pronto! Jogada a isca. Atraída e induzida ao erro, a vítima liga para o número disponibilizado, onde o golpista convence-a de que é necessário um pagamento de tributos administrativos, encargos e imposto de renda a serem repassados tanto para o TJTO quanto para outros órgãos públicos para, assim, efetivar o pagamento do precatório. O criminoso disponibiliza chaves Pix vinculadas a contas bancárias de pessoas físicas, sem vínculos com o TJ, para as transferências dos valores.
O delegado de polícia José Carlos Garcia, que comanda a atividade de inteligência do NIS-TJTO, ressalta que para a liberação do pagamento de precatórios e de RPVs, em processos judiciais, não é exigido pelo Tribunal de Justiça e demais órgãos públicos que o cidadão pague nenhuma quantia ou deposite previamente qualquer valor referente ao pagamento de taxas e impostos. Orienta ainda aos cidadãos que, em caso de dúvida, façam contato com o Tribunal. “Caso efetue o pagamento, o registro do boletim de ocorrência é fundamental para contribuir com as investigações e até mesmo para tentar a restituição do valor junto à instituição financeira”, alerta o delegado.
O coordenador de Precatórios, juiz Manuel de Faria Reis Neto, esclarece ainda que as informações sobre ganho de causa são repassadas pelo setor de precatórios do TJTO por meio de representante legal, ou seja, advogado ou defensor público.
Confira mais dicas