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Governo do Tocantins torna públicas listas de convocação para classificados em 2ª Chamada nos editais da LPG

Proponentes já podem consultar os documentos no site da Secult. Listas também serão divulgadas no Diário Oficial do Estado (DOE)

17/04/2024 às 12h10
Por: Alessandro Ferreira Fonte: Ascom Secult / Governo do Tocantins
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As listas podem ser consultadas no site da Secult e também serão divulgadas no Diário Oficial do Estado (DOE) - Foto: Divulgação Secult
As listas podem ser consultadas no site da Secult e também serão divulgadas no Diário Oficial do Estado (DOE) - Foto: Divulgação Secult

O Governo do Tocantins, por meio da Secretaria da Cultura (Secult), tornou públicas nesta quarta-feira, 17, as listas de suplentes classificados na 2ª chamada dos editais Prêmio Culturas Tradicionais e Populares do Tocantins (nº 18/2023), Prêmio Artes Tocantins 2023 (nº 19/2023), Prêmio Povos Indígenas e Comunidades Quilombolas do Tocantins (nº 20/2023) e Audiovisual Tocantins 2023 (nº 23/2023), lançados com recursos oriundos da Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022). As listas podem ser consultadas no site da Secult e também serão divulgadas no Diário Oficial do Estado (DOE). 

A partir de agora, classificados deverão se atentar ao prazo para inserção dos documentos de habilitação na área do proponente da plataforma lpg.to.gov.br, que segue até o próximo domingo, 21. A publicação da lista preliminar da 2ª chamada será feita no dia 25 de abril. 

É importante conferir todos os documentos inseridos antes de concluir esta etapa. Outro documento que merece atenção redobrada é a Declaração de Residência há 2 anos ou mais no Tocantins, formulário que é disponibilizado na própria plataforma, bastando que o proponente faça o download, preencha, assine, fotografe ou escaneie para inserir no campo correspondente. Comprovantes de endereço como contas de água e energia não substituem a declaração. 

Em relação a chamada a ser realizada com os recursos advindos do saldo de aplicação financeira do valor repassado pelo Ministério da Cultura (MinC) ao Governo do Tocantins em 2023, somados aos valores referentes aos dois municípios tocantinenses que não aderiram à lei, a Secult aguarda manifestação do Conselho de Políticas Culturais (CPC-TO) quanto aos critérios de distribuição.

Confira a lista de documentos necessários para a fase de habilitação e leia o seu edital para verificar informações adicionais.

Edital Audiovisual Tocantins

Proponentes inscritos como pessoa física: 

➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Estadual;

➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Municipal;

➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Federal; 

➢ Certidão de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade.

➢ Declaração de Residência de no mínimo 02 anos (assinada), para comprovar o mínimo de 02 (dois) anos de domicílio fixo no Estado do Tocantins;

➢ Declaração de Anuência para Coletivo Cultural (exclusivo para representante de coletivo/grupo sem CNPJ).

Proponentes inscritos como pessoa jurídica: 

➢ Cópia do cartão do CNPJ da entidade, de natureza cultural;

➢ Contrato Social e alterações (devidamente registrado no órgão competente), para empresas em geral, ou Estatuto, para organização/entidade sem fins econômicos;

➢ Ata de nomeação do Presidente (representante legal) e demais diretores, conforme seu estatuto, no caso de associação;

➢ Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

➢ Certidão de Regularidade do FGTS;

➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Estadual; 

➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Municipal;

➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Federal;

➢ Certidão de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade.

➢ Para a comprovação de no mínimo de 02 (dois) anos de domicílio fixo no Estado do Tocantins, o representante legal, deverá assinar Declaração de Residência/sediada de no mínimo 02 anos.

Edital Artes Tocantins

Proponentes inscritos como pessoa física: 

➢Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Estadual;

➢Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Municipal;

➢Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Federal; 

➢Certidão de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade.

➢Declaração de Primeiro Fomento (exclusivo para categoria 3);

➢Declaração de Residência de no mínimo 02 anos (assinada), para comprovar o mínimo de 02 (dois) anos de domicílio fixo no Estado do Tocantins; 

➢ Declaração de Anuência para Coletivo Cultural (exclusivo para representante de coletivo/grupo sem CNPJ).

Proponentes inscritos como pessoa jurídica: 

➢ Cópia do cartão do CNPJ da entidade, de natureza cultural. 

➢ Contrato Social e alterações (devidamente registrado no órgão competente), para empresas em geral, ou Estatuto, para organização/entidade sem fins econômicos. 

➢ Ata de nomeação do Presidente (representante legal) e demais diretores, conforme seu estatuto. 

➢ Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 

➢ Certidão de Regularidade do FGTS. 

➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Estadual. 

➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Municipal. 

➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Federal. 

➢ Certidão de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade.

 ➢ Declaração de Primeiro Fomento (exclusivo para categoria 3);

➢ Para a comprovação de no mínimo de 02 (dois) anos de domicílio fixo no Estado do Tocantins, o representante legal, deverá assinar Declaração de Residência de no mínimo 02 anos.

Edital Prêmio Culturas Tradicionais e Populares do Tocantins

Proponentes inscritos como pessoa física: 

➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Municipal; 

➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Federal;

➢ Certidão de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade. 

➢ Declaração de Primeiro Fomento (exclusivo para categoria 2);

➢ Declaração de Anuência para Coletivo Cultural (exclusivo para representante de coletivo/grupo sem CNPJ);

➢ Para a comprovação de no mínimo de 02 (dois) anos de domicílio fixo no Estado do Tocantins, o proponente deverá assinar Declaração de Residência de no mínimo 02 anos (exceto para proponentes de comunidades ciganas);

➢ Para proponentes de comunidades ciganas, o comprovante de endereço no Tocantins deverá ser feito por meio da Declaração de Pertencimento Étnico e Endereço no Tocantins, assinada por 03 (três) lideranças da sua comunidade. Para estes proponentes, não será exigida a declaração de residência há 02 anos no Tocantins.

Proponentes inscritos como pessoa jurídica: 

➢ Cópia do cartão do CNPJ da entidade, de natureza cultural; 

➢ Contrato Social e alterações (devidamente registrado no órgão competente), para empresas em geral, ou Estatuto, para organização/entidade sem fins econômicos;

➢ Ata de nomeação do Presidente (representante legal) e demais diretores, conforme seu estatuto;

➢ Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

➢ Certidão de Regularidade do FGTS;

➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Estadual; 

➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Municipal; 

➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Federal;

➢ Certidão de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade.

➢ Declaração de Primeiro Fomento (exclusivo para categoria 2);

➢ Para a comprovação de no mínimo de 02 (dois) anos de domicílio fixo no Estado do Tocantins, o representante legal, deverá assinar Declaração de Residência de no mínimo 02 anos (exceto para proponente de comunidades ciganas);

➢ Para proponentes de comunidades ciganas, o comprovante de endereço no Tocantins deverá ser feito por meio da Declaração de Pertencimento Étnico e Endereço no Tocantins, assinada por 03 (três) lideranças da sua comunidade. Para estes proponentes, não será exigida a declaração de residência há 02 anos no Tocantins.

Edital Prêmio Povos Indígenas e Comunidades Quilombolas

Proponentes inscritos como pessoa física: 

➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Estadual; 

➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Municipal; 

➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Federal;

➢ Certidão de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade.

➢ Declaração de Primeiro Fomento (exclusivo para categoria 3);

➢ Declaração de Residência de no mínimo 02 anos (assinada), para comprovar o mínimo de 02 (dois) anos de domicílio fixo no Estado do Tocantins;

➢ Declaração de Anuência para Coletivo Cultural (exclusivo para representante de coletivo/grupo sem CNPJ).

Proponentes inscritos como pessoa jurídica: 

➢ Cópia do cartão do CNPJ da entidade, de natureza cultural; 

➢ Contrato Social e alterações (devidamente registrado no órgão competente), para empresas em geral, ou Estatuto, para organização/entidade sem fins econômicos; 

➢ Ata de nomeação do Presidente (representante legal) e demais diretores, conforme seu estatuto;

➢ Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

➢ Certidão de Regularidade do FGTS; 

➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Estadual; 

➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Municipal; 

➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Federal;

➢ Certidão de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade.

➢ Declaração de Primeiro Fomento (exclusivo para categoria 3);

➢ Para a comprovação de no mínimo de 02 (dois) anos de domicílio fixo no Estado do Tocantins, o representante legal, deverá assinar Declaração de Residência de no mínimo 02 anos.

 

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