Polícia PRISÃO
Em Gurupi, Polícia Civil prende homem por porte ilegal de arma de fogo de uso restrito
Homem tinha registro da arma, mas não possuía porte e por isso acabou preso
18/04/2024 00h21 Atualizada há 7 meses
Por: Alessandro Ferreira Fonte: Rogério de Oliveira/Governo do Tocantins
Pistola de uso restrito foi apreendida pela Polícia Civil em Gurupi.- Foto: DICOM SSP TO

Encontra-se recolhido na carceragem da Unidade Penal Regional de Gurupi, um homem de 35 anos de idade, que foi preso em flagrante delito pela Polícia Civil do Tocantins, na manhã desta quarta-feira, 17, pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.

Conforme explica o delegado-regional, Joadelson Rodrigues Albuquerque, titular da 7ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Gurupi, a ação foi realizada por policiais civis da 89ª Delegacia, os quais estavam efetuando diligências investigativas de rotina, visando a apuração de crimes contra o patrimônio no setor Vila São José.

“Ocorre que durante os trabalhos investigativos, os policiais civis da 89ª DP se depararam com uma camionete Mitsubishi, modelo Triton, L200, sendo que seu condutor estava do lado de fora em atitude suspeita. No local existem vários pontos de venda de drogas. De imediato, os agentes fizeram a abordagem do indivíduo e ao fazer uma vistoria no veículo, localizaram uma pistola Taurus, calibre 9mm, além de dez munições intactas do mesmo calibre”, disse o delegado.

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Diante dos fatos, os policiais civis deram voz de prisão ao suspeito, que foi conduzido até a sede da 12ª Central de Atendimento da Polícia Civil, onde foi autuado em flagrante pelo crime de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito. Após a realização dos procedimentos legais cabíveis, o homem foi recolhido à Unidade Penal local onde aguardará a manifestação do Poder Judiciário.

O delegado Joadelson Albuquerque ressalta que, embora a pistola seja registrada, o homem não tinha porte e por conseguinte, não poderia circular com a arma de fogo em via pública. “Como não possuía o porte, o suspeito teria que manter o artefato em sua residência e, sob nenhuma circunstância, porta-lá fora de seu domicílio”, frisou.

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