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No Tocantins, 2.300 famílias indígenas e 671 quilombolas podem ter até 100% de desconto na energia elétrica

Dados são da Energisa, companhia de energia elétrica do Estado

23/04/2024 às 20h54 Atualizada em 23/04/2024 às 21h24
Por: Alessandro Ferreira Fonte: Elâine Jardim/Governo do Tocantins
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Dados foram repassados durante reunião entre a Sepot e a Energisa – Foto: Jerfeson Nascimento/Governo do Tocantins
Dados foram repassados durante reunião entre a Sepot e a Energisa – Foto: Jerfeson Nascimento/Governo do Tocantins

O Governo do Tocantins, por meio da Secretaria de Povos Originários e Tradicionais (Sepot), informa que no Estado 2.300 famílias indígenas e 671 quilombolas podem ter até 100% de desconto na tarifa de energia elétrica. Os dados fazem parte de um levantamento da Energisa, companhia de energia elétrica responsável pelo fornecimento no Tocantins.

As informações foram repassadas pela coordenadora da Energisa, Narjara Bolentini, durante reunião com a titular da Sepot, a secretária Narubia Werreria; a diretora de Proteção aos Quilombolas, Ana Mumbuca; e o gerente de Planejamento e Captação de Recursos, Filipi Holanda.

Atualmente, segundo informações da empresa, 1.578 famílias já desfrutam do benefício, com 891 sendo de origem indígena e 687 de origem quilombola, como parte da Tarifa Social de Energia Elétrica.

Este subsídio, estabelecido pelo Governo Federal, concede descontos que podem atingir até 100% na fatura de energia elétrica para este grupo específico. A Tarifa Social é disponibilizada para famílias com renda mensal per capita igual ou inferior a meio salário mínimo; famílias com portadores de doenças que necessitem de aparelhos elétricos para tratamento (com renda mensal de até três salários mínimos); famílias indígenas, quilombolas ou com membros que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Para usufruir dos descontos, é fundamental manter o Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico) atualizado, um procedimento que pode ser realizado nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) de cada município.

Os descontos variam de acordo com o consumo mensal de energia. Para consumos de até 50 kWh ao mês, o desconto pode alcançar 100%. Para consumos entre 51 kWh e 100 kWh, o desconto é de 40%; entre 101 kWh e 220 kWh, o desconto é de 10%. Consumos superiores a 221 kWh não são elegíveis para descontos.

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