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Governador Wanderlei Barbosa concede data-base de 3,71% aos servidores efetivos e comissionados

Propostas de reajuste na data-base dos efetivos e nos salários dos servidores comissionados foram encaminhadas para apreciação e aprovação da Aleto

30/04/2024 às 20h00 Atualizada em 01/05/2024 às 10h38
Por: Alessandro Ferreira Fonte: Redação / Agência Tocantins
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Governador Wanderlei Barbosa concede data-base de 3,71% aos servidores efetivos e comissionados - Foto: Márcio Vieira/Governo do Tocantins
Governador Wanderlei Barbosa concede data-base de 3,71% aos servidores efetivos e comissionados - Foto: Márcio Vieira/Governo do Tocantins

Na Medida Provisória (MP) de n° 11/2024, publicada nesta terça-feira, 30, no Diário Oficial do Estado (DOE), o governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, concedeu para todas as categorias que compõem o serviço público do Executivo a proposta de reajuste em 3,71% na data-base de 2024. O reajuste se estende igualmente para os salários dos servidores comissionados por meio da MP de n° 12/2024, também apresentada no DOE.

Conforme mensagem enviada à Assembleia Legislativa, o chefe do Executivo afirma que as propostas são uma forma de reposição das perdas inflacionárias de 2023, respeitada acapacidade orçamentário-financeira do Estado".

"Estamos honrando nossos compromissos com os servidores, concedendo um reajuste de 3,71%, alinhado com a inflação do ano passado. Esse aumento será aplicado de forma equitativa a todas as carreiras, e é importante ressaltar que está sendo concedido dentro das possibilidades orçamentárias do Estado, sem prejudicar os serviços essenciais à sociedade. Seguiremos investindo em obras e assegurando a oferta contínua de serviços públicos em todas as áreas para a população", declarou Wanderlei Barbosa.

Para o secretário da Administração (Secad), Paulo César Benfica Filho, a publicação do reajuste anual consolida o compromisso do Governo com os servidores. “A concessão da data-base reafirma o compromisso do governador Wanderlei Barbosa em respeitar e honrar os direitos fundamentais dos servidores, reconhecendo seu papel essencial no funcionamento e progresso do nosso estado, obviamente, tendo como base e respeitando sempre a capacidade financeira e orçamentária”, frisou o gestor.

Medidas Provisórias

A Medida Provisória de n° 11/2024 dispõe sobre a revisão anual da remuneração dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo. Já a MP n° 12/2024 altera a Lei no 3.421, de 8 de março de 2019, e a Lei no 3.124, de 14 de julho de 2016, que concede reajuste aos servidores comissionados e adota outras providências. Estas Medidas Provisórias entraram em vigor na data de suas publicações, produzindo efeitos financeiros a partir de 1° de maio de 2024.

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