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Aprovada urgência na tramitação de matérias que regulamentam eleições da Mesa Diretora

Na mesma sessão, os parlamentares aprovaram também a urgência na tramitação do Projeto de Resolução (PR) nº 19/2024, o qual ajusta as normas da eleição ao texto constitucional.

08/05/2024 às 17h01
Por: Alessandro Ferreira Fonte: Dicom / Aleto
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Divulgação / ALETO
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A Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) aprovou nesta terça-feira, 7, a urgência na tramitação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) Nº 01/2024. A matéria – encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) – propõe que membros da Mesa Diretora tenham permissão para serem reeleitos uma única vez para o mesmo cargo.

A PEC, apresentada pelo deputado Ivory de Lira (PCdoB) com subscrição de mais 18 parlamentares, está em conformidade com a tese consolidada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre eleições das Mesas Diretoras das Assembleias Legislativas.

Em sucessivas decisões, a Corte Suprema do país entendeu que a reeleição ou recondução sucessiva ao mesmo cargo da Mesa Diretora é constitucional, desde que seja apenas uma reeleição ou recondução ao mesmo cargo, conforme julgado nas Ações Direta Inconstitucionalidade (ADI) 6.685 (Maranhão); ADI 6.704 (Goiás); ADI 6.706 (Pará); ADI 6.707 (Espírito Santo); ADI 6.709 (Tocantins); ADI 6.710 (Sergipe) e ADI 6.713 (Paraíba).

Após esse entendimento do STF, já foram reeleitos presidentes das Mesas Diretoras de várias Assembleias Legislativas, entre elas Amazonas, Goiás, Roraima, Maranhão e Amapá e Pernambuco.

Regulamentação

Na mesma sessão, os parlamentares aprovaram também a urgência na tramitação do Projeto de Resolução (PR) nº 19/2024, o qual ajusta as normas da eleição ao texto constitucional. Além de incluir a permissão para a possibilidade de reeleição, o PR estabelece que a eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio de cada legislatura aconteça no ano anterior ao seu início.

A necessidade de regulamentar a eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio surge devido à suspensão, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), dos efeitos de dispositivo da Constituição do Estado que previa a eleição, em um único procedimento, da Mesa para os dois biênios da legislatura. Além disso, o STF também suspendeu a eleição realizada em fevereiro do ano passado referente ao segundo biênio da legislatura (2025/2026).

Portanto, o PR 19/2024 ajusta as regras da eleição à decisão do STF. Caso seja aprovada, a eleição do biênio 2025/2026 será realizada em 2024; a do biênio 2029/2030, em 2028; e assim sucessivamente.

Apoio

A PEC 01/24 e o PR 19/24 foram subscritos pelos parlamentares Amélio Cayres (Republicanos), Cláudia Lelis (PV), Cleiton Cardoso (Republicanos), Eduardo do Dertins (Cidadania), Fabion Gomes (PL), Gutierres Torquato (PDT), Ivory de Lira, Jorge Frederico (Republicanos), Léo Barbosa (Republicanos), Luciano Oliveira (PSD), Marcus Marcelo (PL), Moisemar Marinho (PSB), Nilton Franco (Republicanos), Olyntho Neto (Republicanos), professora Janad Valcari (PL), Valdemar Júnior (Republicanos), Vanda Monteiro (UB) e Vilmar Oliveira (Solidariedade).

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