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Governador Wanderlei Barbosa sanciona data-base dos servidores efetivos e comissionados

Propostas sancionadas, que garantem o reajuste, haviam sido enviadas para apreciação da Assembleia Legislativa no dia 30 de abril

10/05/2024 às 21h15 Atualizada em 10/05/2024 às 21h56
Por: Alessandro Ferreira Fonte: Redação / Agência Tocantins
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Proposta sancionadas, que garantem o reajuste, haviam sido enviadas para aprovação da Aleto pelo próprio Chefe do Executivo Estadual no dia 30 de abril - Foto: Adilvan Nogueira/Governo do Tocantins
Proposta sancionadas, que garantem o reajuste, haviam sido enviadas para aprovação da Aleto pelo próprio Chefe do Executivo Estadual no dia 30 de abril - Foto: Adilvan Nogueira/Governo do Tocantins

De autoria do Governo do Tocantins, as propostas que concedem reajustes de 3,71% na data-base de 2024, para todas as categorias que compõem o serviço público do Executivo e os seus cargos comissionados, foram sancionadas pelo governador Wanderlei Barbosa. Os reajustes foram publicados no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira, 10.

"É com satisfação que sanciono as leis que preveem o reajuste de 3,71% para os servidores públicos, em conformidade com a inflação do ano anterior. Esse aumento está sendo distribuído de maneira justa entre todas as carreiras dentro do Executivo estadual. Este é o segundo ano consecutivo que o reajuste salarial também abrange os comissionados. Importante salientar que esta medida foi tomada levando em consideração as possibilidades orçamentárias do Estado", ressaltou o governador Wanderlei Barbosa.

Leis

As Medidas Provisórias de n° 11 e n° 12 de 2024, elaboradas pela gestão Wanderlei Barbosa, foram aprovadas pela Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) nessa quarta-feira, 8, uma semana após serem enviadas para apreciação da Casa de Leis.

Com a aprovação da Assembleia, o governador sancionou as medidas, transformando-as nas Leis de nº 4.398 e nº 4.399. Elas dispõem sobre a revisão anual da remuneração dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo; e do reajuste aos servidores comissionados, respectivamente.

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