Economia FISCALIZAÇÃO AEM
Visando a proteção do consumidor, Agência de Metrologia intensifica a fiscalização de balanças comerciais
Agentes da pasta fazem visitas técnicas ao comércio para conferir se os equipamentos estão em conformidade com a legislação
14/05/2024 09h50
Por: Alessandro Ferreira Fonte: Cejane Borges / Governo do Tocantins
Equipe de Instrumentos da Agência de Metrologia verifica o Selo de Identificação em balança comercial - Foto: Brenda Ramos/Governo do Tocantins

A Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM), órgão delegado Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) no Tocantins está intensificando as ações fiscalizatórias de balanças comerciais.

O equipamento, presente em supermercados, padarias, açougues, restaurantes, sorveterias, açaiterias, farmácias de manipulação, entre outros, deve atender as Portarias Inmetro que regulam o modelo aprovado e a verificação do equipamento.

É parte do escopo das ações da AEM as regulações referentes às relações de consumo. O presidente da pasta, Jerônimo Júnior, destaca que “as leis regulamentam que toda balança comercial deve estar aferida, com a certificação e Selo de Identificação Inmetro para estar em uso”, informa o gestor.

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Como é a fiscalização

Durante a visita técnicas, os fiscais metrológicos aferem o equipamento e instalam os selos Inmetro, que são de um dos três tipos de Selo de Identificação: Inicial, que é o adesivo que vem com a balança nova quando ela é adquirida e que permanece até a primeira visita técnica metrológica; Selo de Verificação Subsequente, que é o adesivo que indica que o equipamento foi verificado pela equipe delegada do Inmetro e que está em conformidade para uso até a próxima visita; Selo de Verificação de Reparação que é o adesivo que indica que o equipamento foi reparado na oficina de manutenção permissionária acreditada pelo Inmetro e que haverá uma nova visita para verificação pós-reparo.

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Obrigatoriedade para Atividade Econômica

Isso significa que mesmo um estabelecimento comercial de pequeno porte, em funcionamento na Capital ou no interior, seja “a vendinha da esquina”, necessita ter uma balança comercial e o equipamento não pode ser pirata ou de uso doméstico, cujos modelos não são apropriados para tal uso.

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