A desembargadora do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) Jacqueline Adorno de La Cruz Barbosa derrubou, nesta terça-feira (21), a decisão judicial que proibia a TV Jovem, afiliada da Record, de exibir qualquer matéria jornalística envolvendo um médico de Paraíso do Tocantins indiciado pela Polícia Civil por estupro de vulnerável.
O crime teria sido praticado contra a própria sobrinha e a babá que trabalhava na residência, supostamente tendo a conivência da esposa.
Na decisão, a desembargadora disse entender que o Poder Judiciário não pode definir previamente o que pode ou não ser dito pelas pessoas que compõem a sociedade. Na sequência, afirma que “a proibição de publicação de matéria jornalística que envolva o caso, da forma como determinada pela magistrada, é absolutamente conflitante com o preceito constitucional de liberdade de imprensa, em censura prévia dos meios de comunicação, o que é constitucionalmente inadmissível”.
Ainda para a desembargadora, eventual excesso no exercício da liberdade de expressão e que venha a causar dano a outrem poderá gerar direito à reparação civil, porém, jamais servir como fundamento para que se proíba qualquer referência ao nome de alguém.
"A imprensa pode noticiar a decisão judicial, mesmo se o processo estiver sob segredo de Justiça, desde que não publique a sentença ou peculiaridades. O segredo de Justiça preserva o conteúdo do material e não a notícia do seu resultado”, afirmou.
Apesar da decisão, Jacqueline Adorno destacou que a identidade das vítimas e fatos que possam identificá-las não devem ser divulgados.