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Homem condenado por homicídio que havia sido beneficiado após erro da justiça é capturado pela PM na região sul de Palmas

Manoel Alves havia recebido o benefício da progressão para o regime semiaberto, porém, ao revisar a decisão o juízo da 4ª Vara Criminal e Execuções Penais revogou a decisão e determinou a expedição do mandado de prisão.

26/05/2024 às 14h06
Por: Alessandro Ferreira Fonte: Redação / Agência Tocantins
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Após ser capturado, Manoel Alves Jerônimo foi apresentado na delegacia da Polícia Civil – Foto: Alessandro Ferreira / Agência Tocantins
Após ser capturado, Manoel Alves Jerônimo foi apresentado na delegacia da Polícia Civil – Foto: Alessandro Ferreira / Agência Tocantins

Na manhã deste sábado, 25, policiais militares do 6º BPM comandados pelo Tenente-Coronel Dennys Dalla, lograram êxito em localizar e prender um homem que estava com um mandado de prisão em aberto pelo crime de homicídio, e havia sido beneficiado com a progressão para o regime semiaberto por um erro no cálculo da pena cumprida no regime fechado.

De acordo com informações apuradas na delegacia pela reportagem da Agência Tocantins, o indivíduo identificado como Manoel Alves Jerônimo, 35 anos foi abordado e preso no Jardim Aureny IV, após produção de conhecimento da Agência Local de Inteligência – ALI do 6º BPM.

Entenda o caso

Conforme apurado pela reportagem, Manoel Alves Jerônimo havia recebido o benefício da progressão para o regime semiaberto, no dia 18 de fevereiro, com data retroativa ao dia ano 29 de janeiro deste ano, porém, ao revisar a decisão o juízo da 4ª Vara Criminal e Execuções Penais identificou o erro e em seguida revogou a decisão determinando a expedição do mandado de prisão.

Veja abaixo o resumo da decisão

DECISÃO “A pessoa apenada acima nominada foi beneficiada com a concessão de progressão ao regime semiaberto com data retroativa a 18/01/2024, conforme decisão de 29/01/2024. Ocorre que, após manifestação do Ministério Público do Tocantins – MPTO certificou-se a correção da data do início do cumprimento, assim como a data-base, para 12/09/2021, o que resultou no apontamento do requisito objetivo para progressão ao regime semiaberto apenas em 13/12/2024. Dessa forma, considerando o não cumprimento do requisito objetivo para o benefício, REVOGO a decisão proferida que concedeu progressão ao regime semiaberto à pessoa apenada. Para retorno ao cumprimento da pena em regime fechado, determino que se expeça Mandado de Prisão no sistema do Banco Nacional de Mandados de Prisão – BNMP em desfavor de Manoel Alves Jerônimo”. Determinou o Magistrado.

Mandado de prisão expedido pelo juízo da 4ª Vara Criminal e Execuções Penais de Palmas – Foto: Reprodução
Mandado de prisão expedido pelo juízo da 4ª Vara Criminal e Execuções Penais de Palmas – Foto: Reprodução

 

Após ser preso, Manoel foi conduzido para a 2ª Central de Atendimento da Polícia Civil - 2ª CACP em Taquaralto, e em seguida após a realização dos procedimentos cabíveis em lei, foi recolhido na carceragem da Unidade Penal Regional de Palmas - UPRP.  

 

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