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A dois dias da data limite, metade dos MEI não enviou declaração anual

A dois dias do fim do prazo, quase metade dos microempreendedores individuais (MEI) ainda não entregaram a Declaração Anual Simplificada para o Mic...

29/05/2024 às 16h05
Por: Alessandro Ferreira Fonte: Agência Brasil
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© Joédson Alves/Agência Brasil
© Joédson Alves/Agência Brasil

A dois dias do fim do prazo, quase metade dos microempreendedores individuais (MEI) ainda não entregaram a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-MEI) de 2024. Segundo a Receita Federal, até as 11h desta quarta-feira (29), 7,91 milhões de profissionais autônomos haviam enviado o documento. Isso equivale a 50,33% dos 15.719.345 MEI ativos em 2023.

O prazo de entrega acaba na próxima sexta-feira (31), no mesmo dia do fim de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. Os MEI obrigados a declarar Imposto de Renda deve enviar os dois documentos.

A DASN-MEI deve ser entregue mesmo por quem enviou a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física , cujo prazo acabou em 31 de maio. Devem entregar o documento quem atuou como MEI em qualquer período de 2023. Quem se tornou microempreendedor individual em 2024 só deve preencher a declaração em 2025.

Caso o profissional autônomo esteja encerrando as atividades como MEI, também deve enviar o documento. Nesse caso, é preciso escolher a opção “Declaração especial”. A DASN-MEI está disponível na página do Simples Nacional na internet.

Na declaração, o MEI deverá informar a receita bruta total obtida com a atividade em 2023. O microempreendedor que estava ativo, mas não faturou no ano passado deve preencher o valor R$ 0,00 e concluir a declaração. Quem contratou empregado em 2023 deve marcar “sim” no campo que aparece no formulário.

Quem preenche o Relatório Mensal de Receitas Brutas tem o trabalho facilitado. Basta somar os valores de cada mês e informar na declaração.

Embora não deva ser entregue a nenhum órgão público, o Relatório Mensal de Receitas Brutas deve ser preenchido até o dia 20 do mês seguinte às vendas ou à prestação de serviços. O documento deve ser arquivado por pelo menos cinco anos, junto das notas fiscais de compras e de vendas.

Quem não preencheu o relatório mensal pode apurar a receita bruta do ano anterior por meio da soma das notas fiscais. No entanto, terá mais trabalho do que quem inseriu os números no relatório mês a mês.

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