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Declaração de Bens e Valores: Governo do Tocantins reforça compromisso com a transparência

Prazo para atualizar a declaração de bens e valores vai de 03 de junho até 02 de julho e deve ser realizada através do Portal de serviços PronTO

04/06/2024 às 10h56
Por: Patrícia Alves Fonte: Thalyta Oliveira/Governo do Tocantins
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Ao finalizar a declaração, o sistema gera um protocolo que pode ser impresso ou salvo digitalmente como comprovante. - Foto: Divulgação
Ao finalizar a declaração, o sistema gera um protocolo que pode ser impresso ou salvo digitalmente como comprovante. - Foto: Divulgação

Está aberto o prazo para a entrega da atualização anual da Declaração de Bens e Valores por agentes públicos vinculados ao Poder Executivo Estadual do Tocantins, conforme a Instrução Normativa Conjunta Secad/CGE/ATI nº 08/2024. Este processo é fundamental para garantir a transparência e a integridade no serviço público, conforme estabelecido pelo Decreto nº 6.549 de 13 de dezembro de 2022, e por leis federais e estaduais correlatas. 

O prazo para o envio da atualização anual está aberto desde a data de 03 de junho e segue até 02 de julho deste ano.

A exigência da declaração de bens e valores tem como objetivo principal assegurar a transparência no serviço público, prevenindo e coibindo possíveis atos de corrupção. A apresentação dessa declaração é obrigatória não apenas no ato de posse e exercício, mas também anualmente, e na data de término do vínculo com o serviço público. Ressaltamos que a declaração deverá ser realizada por todos os agentes públicos do Poder Executivo Estadual, seja ele efetivo, comissionado ou contratado.

Para o Secretário da Administração, Paulo César Benfica Filho, é fundamental que cada servidor cumpra com sua obrigação de declarar seus bens e valores. “Esta medida não apenas atende às normas legais, como também fortalece a transparência no Estado do Tocantins. Acredito que, quando agirmos com responsabilidade e integridade, consolidamos a confiança da população em nossa administração”, destaca Paulo César.

Procedimento para Declaração

O processo de declaração deve ser realizado por meio de um formulário eletrônico, acessível pelo portal de Serviços do Tocantins, o PRONTO, (clique aqui), com acesso exclusivo via senha eletrônica. A declaração também pode ser feita através da cópia integral da última Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) apresentada à Receita Federal.

A Diretora de Gestão Funcional da Secad, Sara Gouvea, reforça que é crucial que cada servidor entenda a relevância da declaração de bens e valores, pois este procedimento não apenas garante a conformidade legal, mas também fortalece a gestão funcional da administração. ”Ao promover a transparência e a prestação de contas, colaboramos com uma gestão eficiente e responsável”, frisou.

Exceções e Inclusões

Estão dispensados da apresentação da declaração os agentes públicos aposentados, militares da reserva ou reformados, pensionistas, estagiários, bolsistas e empregados contratados por empresas prestadoras de serviços terceirizados. No entanto, mesmo aqueles que não possuem bens ou que são dispensados de apresentar a DIRPF devem cumprir com a obrigação de entregar a declaração.

Quando fazer a entrega da declaração?

Na data de posse ou admissão.
Na data de término do vínculo.
Anualmente, até 30 dias após a data limite para a entrega da DIRPF.
Até 10 dias após o envio da declaração retificadora à Receita Federal.
10 dias após o retorno ao serviço, no caso de afastamento ou licença.

Apoio e Fiscalização

Os setores de Recursos Humanos dos órgãos ou entidades são responsáveis por orientar os servidores sobre os prazos e procedimentos, além de disponibilizar acesso à internet para aqueles que necessitarem. A Secretaria da Administração (Secad) deve encaminhar anualmente à Controladoria-Geral do Estado (CGE) a lista de agentes que não cumpriram com as exigências e prazos estabelecidos. A Agência de Tecnologia da Informação (ATI) fornecerá a lista dos agentes que cumpriram com as exigências até o dia 5 de julho de cada ano.

Sigilo e Penalidades

As informações prestadas devem ser mantidas sob sigilo, e a quebra desse sigilo pode acarretar responsabilização nas esferas penal, civil e administrativa. A CGE notificará os agentes que não apresentarem ou se recusarem a apresentar a declaração, aplicando as penalidades previstas na legislação.

A implementação rigorosa deste processo reforça o compromisso do Governo Estadual com a transparência e a ética na gestão pública, assegurando a confiança da população nos serviços prestados pelos agentes públicos.

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