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Polícia Civil conclui investigações e indicia homem suspeito de furtar peças de máquinas do local de trabalho e revender para ferro velho

Prejuízo causado pela conduta delituosa pode chegar a mais de R$ 10 mil

11/06/2024 às 16h09
Por: Patrícia Alves Fonte: Rogério de Oliveira/Governo do Tocantins
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Homem foi indiciado e se condenado, pode pegar até oito anos de prisão - Foto: DICOM SSP TO
Homem foi indiciado e se condenado, pode pegar até oito anos de prisão - Foto: DICOM SSP TO

A Polícia Civil do Tocantins (PC-TO), por intermédio da 63ª Delegacia de Polícia de Paraíso do Tocantins concluiu, nesta terça-feira, 11, o inquérito policial que apurava a prática de furtos em uma empresa do município e indicou uma homem de 22 anos pelo crime de furto qualificado, mediante abuso de confiança.

Conforme explica o delegado-regional e responsável pelo caso, José Lucas Melo, os crimes em sequência teriam sido praticados, durante alguns meses deste ano, pelo funcionário do estabelecimento comercial que atuava no setor de máquinas pesadas. “Durante as conferências de estoque, os supervisores da empresa perceberam que algumas peças e demais componentes de veículos foram subtraídos”, disse o delegado.

O caso foi levado ao conhecimento da Polícia Civil, que de imediato passou a investigar os fatos, sendo que a equipe da 63ª DP concluiu que um homem de 22 anos, que trabalhava na empresa como técnico, foi o responsável pelo ato.

“Como trabalhava diretamente com a manutenção de máquinas, o funcionário tinha como prerrogativa de sua função o manuseio das peças, colocando e retirando dos veículos pesados. Assim, valendo-se da facilidade de acesso aos bens, o indivíduo subtraiu alguns objetos e os vendeu em um ferro velho local”, frisou a autoridade policial. 

Como usava veículo e uniforme da empresa, a conduta do funcionário não levantou suspeitas no estabelecimento. Para o delegado José Lucas, o fato de o rapaz usar uniforme e veículo da empresa demonstra que tinha preocupação em passar credibilidade. 

Indiciado pelo crime de furto qualificado por abuso de confiança (pena de reclusão de dois a oito anos), o homem também foi demitido por justa causa. Concluído, o inquérito seguiu ao Ministério Público e ao Poder Judiciário para a adoção das medidas que se fizerem necessárias. 

“Com indiciamento, além de descobrir e fazer cessar as ações criminosas, que geraram um prejuízo significativo à empresa, a Polícia Civil também identificou o autor que agora, deverá responder judicialmente pelos atos cometidos”, pontuou o delegado. 

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