Política AÇÃO PARLAMENTAR
Governo sanciona lei de Léo Barbosa que proíbe a suspensão ou cancelamento de planos de saúde de consumidores autistas
Barbosa destaca que o objetivo é evitar que os tratamentos de pacientes com TEA sejam descontinuados, em razão da suspensão dos atendimentos sem aviso prévio ou tentativa de negociação por parte das operadoras.
12/06/2024 17h01
Por: Alessandro Ferreira Fonte: Assessoria / Parlamentar
Divulgação / Assessoria

De autoria do deputado estadual Léo Barbosa (Republicanos), o governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, sancionou a Lei nº 4.425/2024, que proíbe as operadoras privadas de planos de saúde com atuação no âmbito do Estado do Tocantins de suspenderem ou cancelarem, sem justa causa e sem prévio aviso, o fornecimento de seus serviços a consumidores com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A lei garante ainda que mesmo nas hipóteses em que haja justa causa, o aviso prévio deverá ser encaminhado aos pacientes e a seus responsáveis legais, através de sistema de comunicação que possibilite a comprovação de seu recebimento, com o prazo mínimo de 90 (noventa) dias antes da suspensão ou cancelamento da prestação dos serviços de saúde fornecidos.

Barbosa destaca que o objetivo é evitar que os tratamentos de pacientes com TEA sejam descontinuados, em razão da suspensão dos atendimentos sem aviso prévio ou tentativa de negociação por parte das operadoras.

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"Essa lei busca impedir uma situação considerada desumana, abusiva e ilegal. Nós sabemos que os planos de saúde tentam dificultar ao máximo o fornecimento de atendimentos para os autistas. Com 30 dias de inadimplência, as operadoras já suspendem o serviço e para readquirir o atendimento novamente é preciso que o usuário entre na justiça e é aquela luta, toda uma romaria que prejudica muito o paciente", defendeu Léo.

Em caso de descumprimento das disposições da lei, as operadoras estarão sujeitas às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, nos termos dos artigos 56 e 57, devendo a multa ser estipulada em regulamentação própria e revertida para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor (FEDDC).

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