Saúde AÇÃO DO GOVERNO
Governo do Tocantins faz chamamento médico para os hospitais regionais de Gurupi e Miracema
A contratação é temporária e os interessados podem encaminhar currículo e demais documentos ao RH da Secretaria de Estado da Saúde
18/06/2024 15h51 Atualizada há 4 meses
Por: Alessandro Ferreira Fonte: Karoliny Santiago/Governo do Tocantins
SES-TO oferece salários entre R$ 7.499,70 a R$ 22.499,10 - Foto: André Araújo/Governo do Tocantins

Para continuar mantendo os serviços assistenciais e essenciais aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), a Secretaria de Estado da Saúde (SES-TO) publicou na segunda-feira, 17, na edição n° 6.591 do Diário Oficial do Estado (DOE-TO), as Portarias n° 253 e 254, que dispõem sobre os chamamentos públicos para a contratação de médicos especialistas para os hospitais regionais de Gurupi (HRG) e Miracema do Tocantins (HRM).

Na unidade hospitalar da região central (HRM) estão sendo disponibilizadas vagas para ginecologista obstetra, cirurgião geral, ortopedista, pediatra e cardiologista. Já no HRG, podem se cadastrar profissionais especialistas em gastroenterologista, imaginologista e radiologia, cirurgia geral, cardiologista, ginecologista obstetra, endoscopia, ultrassonografia e neurocirurgião.

“A realização desses chamamentos demonstra a importância desses profissionais para o atendimento dos usuários do SUS tocantinense, que diariamente buscam o cuidado nas nossas unidades hospitalares. É uma oportunidade para recebermos bons servidores, reforçamos as equipes e continuarmos atuando com um SUS de qualidade”, afirmou o gestor da SES-TO, Carlos Felinto.

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A contratação é temporária e os interessados devem encaminhar currículo profissional e demais documentos comprobatórios ao exercício da função para o e-mail: sestochamamento@gmail.com e, em caso de dúvida, entrar em contato por meio dos ramais (63) 3218-1740/2706/1744.

Os salários variam entre R$ 7.499,70 a R$ 22.499,10 e obedecem aos critérios estabelecidos pela Lei n° 3.422, de 08 de março de 2019, e terão direito ao recebimento de indenização por insalubridade, que pode ser de 8, 10 ou 12%, além de adicional noturno, conforme as regras estabelecidas nas legislações vigentes.

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