25°C 39°C
Palmas, TO
Publicidade

Lei Municipal de Colinas que concede licença por tempo indeterminado aos servidores públicos é objeto de recomendação por parte do MPTO

O município foi notificado nesta terça-feira, 18.

20/06/2024 às 11h01
Por: Alessandro Ferreira Fonte: MP-TO
Compartilhe:
Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

Devido à existência de vício de constitucionalidade, o Ministério Público do Tocantins (MPTO), representado pela Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), emitiu recomendação administrativa ao prefeito de Colinas do Tocantins, requerendo alterações na Lei n. 1.757/2023, que trata da concessão de licenças sem remuneração e por tempo indeterminado aos servidores municipais. O município foi notificado nesta terça-feira, 18.

O documento estipula um prazo de 60 dias para que o Município estabeleça um período razoável para a concessão de licenças, evitando que os servidores públicos se afastem do trabalho indefinidamente e sem remuneração,  situação que pode resultar em escassez de mão de obra e  contratação em massa de funcionários temporários.

Para o MPTO, a concessão de licença para tratar de interesses particulares de forma demasiada e sem prazo definido também burla a regra do concurso público, já que os servidores são licenciados e não exercem o cargo para o qual foram aprovados – nem o desocupam, nem pedem vacância, tampouco exoneração. 

Desta forma, a recomendação busca garantir a preservação de princípios fundamentais da administração pública, como o interesse público, a eficiência, a razoabilidade, a proporcionalidade e a realização de concursos públicos.

Dados

Após investigações conduzidas pelo MPTO, foi constatado que atualmente 36 servidores públicos efetivos se beneficiam dessa licença, o que representa 5,6% do total de servidores efetivos.

Foi identificada, no Município de Colinas do Tocantins, a existência de 210 contratos temporários. Na área da educação, por exemplo, existem 12 servidores afastados e 24 contratados temporariamente.

Fundamentação

Segundo o Procedimento Administrativo de Controle de Constitucionalidade (PACC) instaurado pelo MPTO, a licença para tratar de interesses particulares é uma licença não remunerada, concedida ao servidor estável, observado o interesse da Administração Pública, que tem previsão de até três anos nos respectivos estatutos dos servidores públicos federais e do Estado do Tocantins. (Leis n. 8.112/90 n. 1.818/07).

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Sem foto
Sobre o município
Notícias de Colinas do Tocantins - TO
Ver notícias
Palmas, TO
23°
Tempo limpo

Mín. 25° Máx. 39°

24° Sensação
1.03km/h Vento
94% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
05h45 Nascer do sol
06h09 Pôr do sol
Qui 40° 26°
Sex 41° 27°
Sáb 37° 28°
Dom 41° 28°
Seg 41° 26°
Atualizado às 06h04
Economia
Dólar
R$ 5,69 +0,00%
Euro
R$ 6,19 +0,00%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,19%
Bitcoin
R$ 399,887,49 -3,12%
Ibovespa
130,499,26 pts -0.22%
Publicidade