Geral DETRAN/TO
Dia do Orgulho LGBTQIAP+: Condutores possuem direito a inclusão do nome social na CNH
Entenda como a alteração ou inclusão pode ser realizada através do Detran Tocantins
28/06/2024 13h41
Por: Alessandro Ferreira Fonte: Detran/Governo do Tocantins
Foto: Divulgação

Nesta sexta-feira (28) comemora-se o Dia do Orgulho LGBTQIAP+. O Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO) disponibiliza a inclusão ou alteração para nome social na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), de acordo com o Decreto n° 8.727, de 28 de abril de 2016, que assegura a utilização do nome social nos órgãos e entidades da administração pública, além do respeito ao nome social, em documentos pessoais como forma de identificação.

O que é o nome social?

Nome social é o nome em que uma pessoa se identifica e deseja ser reconhecida dentro da sociedade. Vale ressaltar, que utilizar o nome social evita constrangimentos pelo uso de um nome que não reflete a identidade de gênero do indivíduo atualmente.

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Nome social na CNH

Para utilizar o nome social na CNH, o condutor deve procurar um cartório de Registro Civil do seu município, antes de iniciar o processo para emitir a CNH. É necessário que o documento de Registro Geral (RG) esteja alterado para o nome em que a pessoa se identifica. Feitas as alterações, o condutor poderá utilizar o nome social no momento da abertura do processo de CNH, e consequentemente será por ele identificado nas etapas do processo e na emissão da própria habilitação.

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Identidade de gênero

Identidade de gênero é a maneira como uma pessoa se identifica com o gênero que lhe foi atribuído ao nascer.Socialmente, existem três tipos de gênero em que as pessoas podem se classificar, sendo: cisgênero, que é  é quando o individuo se identifica com o gênero em que nasceu, transgênero sendo a pessoa que não se identifica com o gênero em que lhe foi atribuído, e não binário,  sendo o individuo que não se reconhece em nenhum gênero ou pode transitar entre eles.