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STJ autoriza aborto legal que foi negado a adolescente de 13 anos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou uma adolescente de 13 anos a passar pelo procedimento de aborto legal. A medida foi tomada após duas...

25/07/2024 às 16h50
Por: Alessandro Ferreira Fonte: Agência Brasil
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© Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo
© Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou uma adolescente de 13 anos a passar pelo procedimento de aborto legal. A medida foi tomada após duas magistradas do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) negarem a interrupção da gravidez para a jovem, que foi estuprada por um homem de 24 anos.

A decisão, que está em segredo de Justiça, foi proferida nesta quarta-feira (24) pela ministra Maria Thereza de Assis Moura após a Defensoria Pública de Goiás entrar com um habeas corpus no tribunal.

Pela legislação penal, a interrupção da gestação é permitida nos casos de gravidez fruto de estupro e só pode ser realizada por médicos com o consentimento da vítima.

Antes de chegar ao STJ, o caso ganhou repercussão após divulgação de matéria jornalística divulgada pelo site Intercept Brasil.

De acordo com a publicação, o aborto legal foi negado por um hospital de Goiás e em duas decisões judiciais proferidas pela juíza Maria do Socorro de Sousa Afonso e Silva e a desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade. A reportagem também informou que a vítima está na 28ª semana de gestação de gestação e tenta interromper a gravidez desde a 18ª semana.

Diante da situação, o corregedor-nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, pediu explicações para as duas magistradas. Segundo o corregedor, o caso, se comprovado, aponta para prática de falta funcional com repercussão disciplinar.

Após a decisão do corregedor, procurado pela Agência Brasil , o Tribunal de Justiça de Goiás declarou que não vai se manifestar sobre o caso porque as decisões envolvendo a menor estão em segredo de Justiça. Sobre a intimação das magistradas, o tribunal informou que "todas as providências determinadas pelo CNJ são cumpridas imediatamente

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