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Ministério Público do Tocantins atuará para garantir a retomada de obras paralisadas ou inacabadas de escolas em municípios tocantinenses

A iniciativa visa assegurar o direito à educação, especialmente em creches, nas quais a demanda por vagas ainda é alta.

16/08/2024 às 16h40 Atualizada em 16/08/2024 às 17h51
Por: Patrícia Alves Fonte: MP-TO
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Foto: Divulgação
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O Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO), em consonância com recomendação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), atuará para garantir a retomada de obras paralisadas ou inacabadas em unidades de educação básica no Tocantins. A iniciativa visa assegurar o direito à educação, especialmente em creches, nas quais a demanda por vagas ainda é alta. No Tocantins o percentual de atendimentos em creches, voltadas à população de 0 a 3 anos, é de apenas 33,51%.

A ação do MPTO ocorrerá em duas frentes: o acompanhamento de todas as obras, independentemente da adesão ao Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica, e a emissão de recomendações aos municípios que não aderiram ao programa federal.

O Pacto Nacional, instituído pela Medida Provisória n. 1.174/2023, prevê investimentos de R$ 71,5 milhões para a retomada das obras em escolas que aderiram ao programa no Tocantins. O montante chega a R$ 4 bilhões em todo o País, até 2026. O programa visa a retomada de obras que estavam paralisadas ou inacabadas na data de entrada em vigor da MP, por meio de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Aos entes municipais que possuem obra não concluída e que não aderiram ao Pacto será dado prazo, a ser estipulado pelos promotores de Justiça, para apresentar plano de ação para a conclusão das obras paralisadas e inacabadas. São eles: Araguaína, Axixá do Tocantins, Caseara, Colinas do Tocantins, Couto Magalhães, Cristalândia, Dianópolis, Esperantina, Goiatins, Ipueiras, Lagoa da Confusão, Lizarda, Pedro Afonso, Pium, Rio da Conceição, São Valério, Silvanópolis, Sítio Novo e Tocantínia.

"É fundamental garantir que os recursos destinados à educação sejam aplicados com eficiência e que as obras sejam concluídas para benefício da população. A educação infantil é um direito fundamental e o Ministério Público não medirá esforços para assegurar o acesso à educação de qualidade a todas as crianças", afirmou o coordenador do Centro de Apoio Operacional da Infância, Juventude, Educação e Proteção Integral da Família (CAOPIJE) do MPTO, promotor de Justiça Sidney Fiore Junior. 

O MPTO destaca a diferença entre obras paralisadas, em que a empresa contratada interrompeu as atividades mesmo com o contrato vigente, e obras inacabadas, nas quais o prazo do contrato expirou sem a conclusão da obra. A instituição explica ainda que a adesão é parcial, ou seja, um município pode ter mais de uma obra parada ou inacabada e fazer adesão para apenas uma delas, a depender da conveniência. 

Municípios que aderiram ao Pacto, por segmento de obras: 

Educação Infantil: Abreulândia, Araguacema, Aurora do Tocantins, Cachoeirinha, Centenário, Conceição do Tocantins, Darcinópolis, Filadélfia, Goiatins, Lagoa do Tocantins, Luzinópolis, Mateiros, Monte do Carmo, Palmeiras do Tocantins, Paraíso do Tocantins, Ponte Alta do Bom Jesus, Recursolândia, Sampaio, Santa Rosa do Tocantins, São Miguel do Tocantins, São Sebastião do Tocantins, Silvanópolis, Tupiratins e Xambioá. 

Ensino Fundamental: Abreulândia, Bom Jesus do Tocantins, Goiatins, Piraquê, Praia Norte, Pium, Santa Fé do Araguaia e Santa Terezinha do Tocantins. 

Construção de quadra ou cobertura de quadra esportiva: Araguaçu, Aurora do Tocantins, Axixá do Tocantins, Carmolândia, Chapada de Areia, Figueirópolis, Goiatins, Oliveira de Fátima, Paranã, Pindorama do Tocantins, Praia Norte e Sandolândia.

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