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Em Araguaína, Polícia Civil prende foragido por estupro de vulnerável e feminicídio

Foragido tem um vasto histórico de crimes cometidos; e está à disposição da Justiça

28/08/2024 às 20h28
Por: Patrícia Alves Fonte: Hiago Muniz/Governo do Tocantins
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Foragido tem um vasto histórico de crimes cometidos; e está à disposição da Justiça - Foto: DRR - Araguaína
Foragido tem um vasto histórico de crimes cometidos; e está à disposição da Justiça - Foto: DRR - Araguaína

A Polícia Civil do Tocantins cumpriu na manhã desta quarta-feira, 28, um mandado de prisão contra C.A.B., de 46 anos, foragido da justiça. O suspeito foi localizado em uma fazenda na zona rural do município e é acusado de estupro de vulnerável e feminicídio.

Após uma longa busca, ele foi capturado por policiais da Delegacia de Repressão a Roubos (DRR - Araguaína). Durante a operação, parentes do suspeito tentaram interferir, mas não conseguiram impedir a captura.

Após ser preso, o homem foi encaminhado para a Unidade Penal Regional de Araguaína, onde permanecerá à disposição da Justiça.

Histórico de crimes

O histórico de crimes de C.A.B. é extenso. Em 2007 ele cometeu um estupro contra uma criança de 12 anos, utilizando uma faca para ameaçar a vítima e obrigando-a a realizar atos sexuais. No mesmo ano ele foi preso preventivamente e, em 2008 foi condenado a oito anos e dez meses de prisão. Na sentença, o juiz mencionou que o homem estava sendo investigado por outros dois estupros contra adolescentes.

Em 2011 ele recebeu o benefício de progressão para o regime semiaberto, que, em Araguaína, é cumprido em prisão domiciliar. Contudo, desde então, ele desrespeitou as condições do regime e foi considerado foragido.

Em 2021, enquanto estava em liberdade, ele assassinou uma mulher de 44 anos, em Araguaína, sendo posteriormente denunciado por feminicídio. Ainda em 2021, ele foi preso em flagrante por porte ilegal de arma de fogo e teve seu regime de prisão revertido para o fechado.

No entanto, em 2022, C.A.B. recebeu novamente o benefício da progressão para o regime semiaberto. Contudo, desrespeitou as condições impostas e voltou a ser considerado foragido pela justiça. Em outubro do mesmo ano ele foi condenado a 17 anos e um mês de reclusão pelo feminicídio de E.M.A., 42 anos à época.

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