Justiça DECISÃO DA JUSTIÇA
MPE arquiva representação de abuso de autoridade e de denunciação caluniosa contra delegado Luís Gonzaga apresentada pela OAB-TO
Conforme material enviado à imprensa, o Ministério Público concluiu pela ausência de justa causa nas imputações criminais contra o delegado.
30/08/2024 15h50
Por: Alessandro Ferreira Fonte: Redação | Agência Tocantins
Titular da 26ª Delegacia de Polícia, Luís Gonzaga da Silva Neto (Foto: Divulgação/Sindepol)

Titular da 26ª Delegacia de Polícia de Araguaína, Luís Gonzaga da Silva Neto, informou que a 2ª Promotoria de Justiça arquivou a representação criminal da qual foi alvo, apresentada pela seccional tocantinense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A entidade o acusava da prática de abusos de denunciação caluniosa e de autoridade, e advocacia administrativa.

ENTENDA

Em abril de 2023, o delegado impediu o advogado Victor Ferreira Milhomem de acompanhar os termos de depoimento de testemunhas – não representadas pelo profissional – no âmbito de inquérito policial que apura crimes sexuais cometidos pelo ex-secretário José Aparecido, de Araguaína. O político foi indiciado e denunciado. O caso gerou a abertura de um processo de desagravo, que teria dado a Luís Gonzaga apenas cinco dias para a defesa. O ato foi aprovado e realizado em agosto. Em seguida, o  delegado derrubou na Justiça ato de desagravo do qual foi alvo. O embate foi reforçado com um indiciamento contra o presidente estadual da entidade, Gedeon Pitaluga, após a Polícia Civil (PC) entender que houve a prática de calúnia e difamação no pronunciamento que fez na abertura do ano do Poder Judiciário. A OAB chegou a trazer o presidente nacional de Prerrogativas, Ricardo Breier, para anunciar medidas judiciais contra o delegado.

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AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA

Conforme material enviado à imprensa, o Ministério Público concluiu pela ausência de justa causa nas imputações criminais contra o delegado. No que tange ao crime de denunciação caluniosa, o ente entendeu que o Luís Gonzaga, ao registrar um boletim de ocorrência contra os idealizadores do desagravo, agiu no legítimo exercício de sua cidadania consubstanciado no direito de provocar os órgãos de segurança pública sobre a necessidade de apuração de fato supostamente delituoso, do qual julgava ser vítima.

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SEM ELEMENTOS QUE INDICASSEM ABUSO

Em relação à imputação de crime de advocacia administrativa, o MPE entendeu não haver, minimamente, subsunção do fato relatado e cuja autoria se atribui ao delegado à norma penal, não havendo a presença de nenhum crime.  Por fim, o órgão entendeu estarem ausentes quaisquer elementos informativos que indicassem a prática de abuso de autoridade, faltando pressupostos para o oferecimento de denúncia ou mesmo a instauração de inquérito policial ou investigação criminal.

PRERROGATIVA É O QUE CONSTA EM LEI

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Luís Gonzaga defendeu que o arquivamento comprova “a legalidade e lisura” da sua atuação. “Espero que a presidência da OAB compreenda que prerrogativa é o que consta previsto em lei e que seja reconhecida pela jurisprudência superior, até porque vivemos num Estado de Democrático de Direito, onde somos regidos por todo um arcabouço normativo e não por meras vontades ou quereres”, afirmou.