Após mais de oito anos do rompimento da barragem da mineradora Samarco, as vítimas finalmente puderam eleger seus representantes para as diferentes instâncias envolvidas no processo de reparação dos danos. Durante encontro realizado no último fim de semana em Belo Horizonte, foram escolhidos nomes para ocupar mais de 30 postos. Também foram definidos os respectivos suplentes.
A tragédia completará nove anos em 5 de novembro. A ruptura da barragem, que integrava uma mina na área rural de Mariana, Minas Gerais, liberou uma avalanche de rejeitos que gerou impactos para moradores de comunidades de dezenas de municípios mineiros e do Espírito Santo, ao longo de toda a bacia do Rio Doce. O episódio também deixou 19 mortos.
Para reparar os danos causados, um Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC) foi selado em 2016 entre a Samarco, suas acionistas Vale e BHP Billinton, a União e os governos mineiro e capixaba. Foram estabelecidos mais de 40 programas, abrangendo temas variados como a reconstrução das casas destruídas, a indenização aos atingidos, o apoio aos produtores rurais, o manejo dos rejeitos ao longo da bacia do Rio Doce, a recuperação ambiental e o abastecimento de água dos municípios afetados.
As mineradoras se comprometeram a assegurar os recursos considerados necessários e, para administrar todos os trabalhos, foi criada a Fundação Renova. O acordo também estabeleceu um Comitê Interfederativo (CIF). Coordenado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e composto por representantes de diversos órgãos públicos, ele tem como atribuição definir diretrizes para as ações reparatórias conduzidas pela Fundação Renova.
Desde o início, o TTAC chegou a ser duramente criticado pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), bem como por entidades representativas dos atingidos. Uma das principais queixas era a falta de participação das vítimas na negociação e também na implementação das medidas.
Em junho de 2018, um acordo foi firmado pelas mineradoras e pelas instituições de Justiça visando sanar a questão. Trata-se de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que ficou conhecido como TAC Governança ou TAC-Gov. Ele definiu medidas para incluir as vítimas no sistema de governança responsável pelos processos de deliberação. Para tanto, as composições do conselho curador da Fundação Renova e das câmaras técnicas do Comitê Interfedrativo foram alteradas.
No entanto, só agora, passados mais de oito anos da tragédia e seis anos da assinatura do TAC-Gov, as vagas estão sendo preenchidas. Para a estrutura da Fundação Renova, foram eleitos dois titulares para o conselho curador, sete para o conselho consultivo e quatro para a mesa da diretoria executiva. Também foram escolhidos dois representantes para o Comitê Interfederativo e outros dois para cada uma das suas dez câmaras técnicas, que tratam de temas específicos como saúde, segurança hídrica, economia, restauração florestal, educação, entre outros assuntos.
Foram eleitos ainda representantes para o Fórum de Observadores. A depender do posto, poderiam ser indicados também um ou dois suplentes. Representantes de 16 dos 21 territórios reconhecidos participaram da escolha. Os povos e comunidades tradicionais que foram atingidos ainda irão organizar o processo para preenchimento das suas vagas.
Desde 2018, o TAC-Gov vinha sendo implementado gradativamente. Ele previu que em cada território reconhecido, os atingidos formariam comissões e também escolheriam uma entidade para atuar como assessoria técnica, cujo trabalho deve ser custeado pelas mineradoras. Alguns representantes até chegaram a participar de reuniões das câmaras técnicas do CIF como convidados, ouvintes ou membros temporários. Mas somente no ano passado foi concluída a consolidação das comissões de todos os territórios e também a contratação de todas as assessorias técnicas. Deste modo, é a primeira vez que ocorre uma eleição para ocupação das vagas dos atingidas em todas as instâncias do sistema de governança da reparação.
Uma nota divulgada pelo MPF, trouxe uma avaliação do procurador da República, Felipe Augusto de Carvalho, sobre todo esse processo. Em sua visão, desde o início, estava evidente que as pessoas atingidas foram alijadas das decisões, o que violava "o princípio da centralidade do sofrimento das vítimas". Segundo ele, mesmo após o TAC-Gov, houve dificuldades devido a obstáculos impostos em âmbito judicial pela Fundação da Renova, pela Samarco, pela Vale e pela BHP Billiton, dificultando a formação das comissões de atingidos e a contratação de assessorias técnicas.
Ele também afirma que a entidade e as três mineradoras desprestigiavam decisões do CIF, que eram consideradas como meramente opinativas. "A eficácia do TAC-Gov foi sendo mais e mais postergada. Agora, finalmente, obtivemos as condições para que essas pessoas e comunidades, por meio de seus representantes, possam finalmente ter voz ativa em diversas instâncias decisórias e consultivas do processo de reparação”, afirma.
Procuradas pela Agência Brasil, as mineradoras não se posicionaram sobre o assunto. Em nota, a Fundação Renova disse reconhecer a importância da participação coletiva na reparação dos danos pelo rompimento da barragem. "A escolha de representantes das comunidades para o sistema de governança está prevista no TAC-Gov e sua implementação está sendo acompanhada pelas instituições de Justiça, responsáveis pela coordenação e organização do encontro", acrescenta o texto. A entidade não se pronunciou sobre as críticas do procurador do MPF.
Apesar da inclusão, as mineradoras continuam sendo majoritárias no Conselho Curador da Fundação Renova. A Samarco, a Vale e a BHP Billiton indicam seis dos nove nomes. Entre os demais, dois são representantes das vítimas e um nomeado pelo Comitê Interfederativo.
O modelo de reparação implementado na tragédia, com a criação da Fundação Renova para gerir todas medidas, é hoje considerado malsucedido pelos governos envolvidos e também pelas instituições de Justiça. Atualmente, tramitam no Judiciário brasileiro mais de 85 mil processos sobre a tragédia, que envolvem temas variados como a reconstrução dos distritos, a indenização, o reconhecimento das vítimas , os danos ambientais etc. Negociações para repactuar o acordo em busca de uma solução para esse passivo judicial se arrastam há mais de dois anos, mas os valores ofertados pelas mineradoras ainda não atenderam às expectativas dos governos.
No mesmo evento em que elegeram seus representantes, os atingidos aprovaram uma carta aberta. Nela, criticam a falta de participação nas negociações para o novo acordo. Eles lamentam que as discussões se dão em sigilo e sem a presença dos atingidos. O texto também aponta que, mesmo com as eleições dos representantes, há pouco para comemorar. De acordo com os atingidos, o modelo em vigor inviabiliza o protagonismo das comunidades na busca por solução dos seus próprios problemas, que envolvem questões variadas como contaminação da água e dos alimentos, enchentes, invisibilização, insegurança hídrica, o adoecimento mental, aprofundamento da vulnerabilidade socioeconômica, alteração dos modos de vida, etc.
"O processo participativo segue falho. Primeiro, por ser imposto sem discussão, de cima para baixo, com os maiores interessados, os atingidos e atingidas que vêm suportando e amargando as consequências desse crime há quase 10 anos. Segundo, porque os espaços de participação são poucos, insuficientes e não possibilitam uma representatividade de todos os povos e categorias atingidas, tendo em vista a posição minoritária dos atingidos. Enquanto as pessoas atingidas se acotovelam por poucas vagas de governança, as empresas criminosas continuam lucrando e violando os direitos do povo, intensificando os rastros de danos deixados pelo rompimento".
Embora persistirem as limitações, a Associação Estadual de Defesa Ambiental e Social (Aedas), uma das entidades que dão suporte técnico às vítimas da tragédia, divulgou manifestação em que considera que a eleição dos representantes fortalece o direito à participação. O texto também destaca que esse direito está agora previsto pela Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB), como ficou conhecida a Lei Federal 14.755, aprovada no ano passado.
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