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Governo do Tocantins alerta fabricantes de alimentos sobre novo marco regulatório de alimentos e embalagens

As novas normas entraram em vigor no do 1º de setembro e seguem o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária

04/09/2024 às 09h59
Por: Patrícia Alves Fonte: Erlene Miranda/Governo do Tocantins
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As empresas fabricantes de alimentos devem atentar às novas normas. - Foto: Divulgação
As empresas fabricantes de alimentos devem atentar às novas normas. - Foto: Divulgação

No último domingo, 1º, entrou em vigor as novas normas relacionadas à regularização de alimentos e embalagens sob competência do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS). Diante disso, a Secretaria de Estado da Saúde (SES-TO) alerta fabricantes de alimentos sobre a atenção às novas diretrizes.

As duas normas foram publicadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) no dia 22 de fevereiro de 2024. A primeira, Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 843, dispõe sobre a regularização de alimentos e embalagens sob competência do SNVS destinados à oferta no território nacional. Já a Instrução Normativa - IN n° 281, estabelece a forma de regularização das diferentes categorias de alimentos e embalagens.

A Diretora de Vigilância Sanitária (DVISA/SES-TO), Amanda Campos Feitosa, explicou que, “atualmente no Tocantins há somente indústrias relacionadas às categorias de alimentos e embalagens com obrigatoriedade de comunicação de início de fabricação ou importação. Essas empresas devem procurar a Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal para realizar essa comunicação”.

Já a gerente de Inspeção e Monitoramento da DVISA, Crislane Maria da Silva Bastos, informou que “as empresas fabricantes de alimentos que são fiscalizadas pela VISA Estadual, devem realizar até o dia 30 de setembro a comunicação de início de fabricação. Os produtores podem encaminhar por meio de formulário e orientações disponíveis no endereço eletrônico  [https://vigilancia-to.com.br/sitevisa/lista-documentos.php?categoria_id=33] Após o preenchimento o formulário deverá ser assinado e protocolado no sistema INFOVISA”.

Novas normas

As novas normas estabelecem três formas de regularização de alimentos:

1. Registro junto à Anvisa: produtos com obrigatoriedade de registro, como fórmulas infantis e para nutrição enteral, continuarão precisando de aprovação prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. A fórmula dietoterápica para erros inatos do metabolismo foi incluída neste grupo. 

2. Notificação junto à Anvisa: alimentos considerados de risco intermediário, como água do mar dessalinizada, alimentos de transição, cereais para alimentação infantil, embalagens recicladas e produtos com alegações, agora poderão ser regularizados por meio de notificação. Essa nova forma permite uma entrada mais ágil no mercado, embora as empresas ainda precisem fornecer informações à Anvisa.

Suplementos alimentares e alimentos para controle de peso, anteriormente regulados diretamente pelas Vigilâncias Sanitárias locais, também deverão ser notificados junto à Anvisa.

3. Comunicação aos órgãos locais de vigilância sanitária: as demais categorias consideradas de menor criticidade, ou seja, produtos com menores riscos deverão manter sua forma de regularização por meio de comunicado de início de fabricação ou importação diretamente nos órgãos locais de vigilância sanitária.

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