O Ministério Público do Tocantins (MPTO), em colaboração com a Polícia Civil, obteve da Justiça de Araguatins a autorização para o sequestro de bens, incluindo um veículo de luxo Ford F150 Lariat, avaliado em quase meio milhão de reais. A medida visa responsabilizar pessoas investigadas por desvio de recursos públicos.
O sequestro faz parte de uma investigação que apura o desvio de recursos destinados a escolas estaduais na região do Bico do Papagaio, ocorridos entre 2018 e 2023. A operação, conduzida pela 11ª Delegacia de Polícia de Araguatins, revelou que os investigados Elton de Sousa Barros e Idevaldo dos Santos Pimentel, vinculados ao escritório Encop Contabilidade, desviaram verbas de diversas instituições educacionais, como a Escola Estadual Raimundo Nonato Leite e o Colégio Estadual Marechal Ribas Júnior.
O esquema criminoso envolvia a manipulação fraudulenta dos sistemas de contabilidade pública, permitindo que os investigados ganhassem a confiança dos gestores escolares para efetuar os desvios. Parte dos valores apropriados foi direcionada para plataformas de apostas esportivas, como a BET365, em uma clara tentativa de lavagem de dinheiro.
Os investigados utilizaram essas plataformas para movimentar os recursos ilícitos, dificultando o rastreamento e mascarando a origem criminosa dos valores, que eram posteriormente retirados como se fossem ganhos legítimos de apostas.
Diante das evidências apresentadas pelo MPTO, a Justiça de Araguatins determinou o sequestro dos bens dos investigados, incluindo o veículo Ford F150 Lariat. Essa medida tem como objetivo garantir a futura reparação dos danos ao erário e prevenir a dilapidação de bens de origem ilícita.
O promotor de Justiça Paulo Sérgio Ferreira de Almeida destacou que a operação, denominada "Sorte no Jogo, Azar na Justiça", reafirma o compromisso do MPTO e da Polícia Civil em combater crimes contra a administração pública e a utilização de artifícios para lavagem de dinheiro.
Os investigados foram indiciados por peculato, conforme o artigo 312 do Código Penal, e por lavagem de dinheiro, de acordo com o art. 1º da Lei n. 9.613/1998. A ação visa não apenas responsabilizar os envolvidos, mas também assegurar a recuperação dos recursos públicos desviados.